Parlamento: Primeira alteração à lei de nacionalidade aprovada na generalidade por unanimidade

25/01/2024 17:07 - Modificado em 25/01/2024 17:07

O Parlamento aprovou hoje, na generalidade, a proposta de lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana.

A proposta mereceu a unanimidade dos 63 deputados presentes na sala, no momento da votação, e vai agora regressar à comissão paritária para a consensualização de algumas matérias introduzidas, após aprovação em Conselho de Ministros, para depois regressar à plenária para discussão e votação na especialidade.

Segundo a ministra da Justiça, Joana Rosa, houve alterações feitas ao nível da comissão paritária, que fez com que algumas opções do Governo, designadamente em matéria de atribuição de nacionalidade aos descendentes de cabo-verdianos , fossem alteradas na sua essência.

“Nós recebemos o diploma para a apreciação e esta matéria não foi convenientemente e atempadamente, porque trata-se de uma questão de fundo”, justificou a ministra que teve a anuência de todos os sujeitos parlamentares para a suspensão da discussão na especialidade que devia seguir hoje, após a aprovação na generalidade.

Por isso, ficou agendada para esta quinta-feira, 25, um encontro em sede da comissão paritária com a presença do Governo para se consensualizar esta matéria.

Joana Rosa indicou que com esta alteração do diploma, aprovado em Agosto do ano passado, o executivo pretende o alargamento do âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo ideia da nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa de declaração.

Pretende, igualmente, alargar, com base na mesma ideia, o âmbito de nacionalidade, a nacionalidade de origem para filhos, netos, bisnetos e trinetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração.

“A alteração ou a omissão em relação a esta matéria tem a ver com uma exigência diferente daquilo que é o tratamento que o legislador deu ao filho, ao descendente de cabo-verdiano nascido no território cabo-verdiano e ao descendente do cabo-verdiano nascido fora do território”, disse.

A ministra acrescentou que por Cabo Verde ser também um país de imigração foi adoptado o critério sanguíneo, ou seja, os laços de sangue à descendência, levando em consideração também outros princípios e critérios que poderão surgir naquilo que é o debate que poderá ser feito internamente em relação ao “ius soli” (direito de solo), o nascido no território cabo-verdiano.

“Há muita discussão feita à volta desta matéria. A opção do legislador foi sempre de que o progenitor, seja ele pai ou seja mãe, um dos progenitores deva ter, deve estar na situação regular no país. Não se está a exigir a nacionalidade, mas sim a permanência regular no território cabo-verdiano. Uma outra matéria, também que nós agora aproveitando esta alteração, tem a ver com a união de facto”, indicou a governante.

Inforpress/fim

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