
Em uma decisão marcada pelo espírito humanitário da época natalina, o Presidente da República, José Maria Neves, concedeu Indulto a reclusos em todo o país, alinhando-se aos princípios de dignidade pessoal, responsabilidade individual e efetiva reinserção social.
A decisão presidencial reflete não apenas a tradição de celebrar em família, mas também responde ao apelo do Papa Francisco por gestos de compaixão em favor daqueles privados de liberdade. Neste contexto, o Presidente Neves destaca os “princípios de humanismo, tolerância e solidariedade” como fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa.
Conforme a alínea n) do artigo 135.o da Constituição, o Mais Alto Magistrado da Nação concede indulto a reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, que tenham cumprido 2/3 da pena até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, aqueles com pena superior a oito anos, que tenham completado sessenta anos de idade e cumprido metade da pena, também são contemplados.
A medida se estende aos reclusos acometidos por doença grave e incurável, ou por condição física ou psíquica incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, que exija cuidados contínuos impossíveis de serem prestados no ambiente prisional.
Entretanto, o Indulto exclui categoricamente os condenados por crimes graves como tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, violência doméstica, crimes contra idosos e crianças, lavagem de dinheiro, bem como outras formas de criminalidade organizada.
Presos em medidas de segurança, reincidentes, e aqueles com processos pendentes que determinem prisão preventiva não se beneficiam da medida.
Todos os beneficiados pelo Indulto serão supervisionados pelos Serviços de Reinserção Social até completarem o cumprimento integral de suas penas originalmente decretadas, reforçando o compromisso do governo com a ressocialização efetiva dos indivíduos contemplados por esta decisão presidencial.