
A licença de Maternidade em Cabo Verde passa de 2 para 3 meses, de acordo com a nova lei de bases de emprego público e de 10 dias para o pai, para partos que ocorreram a partir de 05 Agosto.
De acordo com o Instituto Nacional de Previdência Social- INPS, já á está em vigor a Lei nº. 32/X/2023, de 4 de agosto, que procedeu à terceira alteração do código laboral, introduzindo a licença parental, passando a mulher a ter direito a uma licença de maternidade de 90 dias, por altura do parto, e atribuindo a licença de paternidade de 10 dias ao Pai.
A licença de maternidade, com base em 90 dias, será concedida às seguradas cujos partos ocorreram a partir de 𝟎𝟓/𝟎𝟖/𝟐𝟎𝟐𝟑, data da entrada em vigor da Lei que altera o Código Laboral, e, será reconhecida a todas as seguradas abrangidas quer pelo Regime Geral e Especiais, como ainda aos Agentes Públicos.
A referida prestação, conforme o INPS, será paga mensalmente e no final de cada mês, sendo que para o efeito, o pedido de subsídio de maternidade deverá ser submetido ao INPS.
Relativamente à licença parental por Paternidade de 10 dias úteis, será igualmente reconhecida a todos os segurados, e, será paga na percentagem de 90% da remuneração dos mesmos, com base nos últimos 4 meses de remunerações registadas no mês anterior à data do facto, neste caso o nascimento do filho.
A ideia é instituir uma função pública mais qualificada, virada para os desafios de desenvolvimento sustentável e mais motivada para a modernização.
A nova Lei de Bases do Emprego Público, que chega treze anos depois da primeira Lei de Bases da Função Pública, visa resolver a situação da precariedade laboral a que muitos funcionários públicos no regime de emprego veem sendo alvos há vários anos.