Titulares de cargos públicos ignoram obrigação de declarar património após fim dos mandatos

28/10/2026 09:45 - Modificado em 28/10/2026 09:45

Há autarcas que terminaram funções há dois anos sem apresentar a declaração de cessação de funções. Apesar de a lei vigorar desde 1995, não há registo conhecido de sanções efectivas por incumprimento.

Titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados continuam a incumprir a obrigação legal de actualizar as declarações de interesses, património e rendimentos após o fim dos mandatos. Uma consulta da Inforpress aos processos no Tribunal Constitucional (TC) identificou casos de declarações em falta, documentos com irregularidades e informações incompletas sobre a situação financeira dos declarantes.

A situação contraria a Lei n.º 139/IV/95, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, incluindo deputados, membros do Governo, autarcas, embaixadores, dirigentes de institutos públicos e gestores públicos.

Nos termos da lei, os titulares abrangidos devem apresentar, no prazo de 30 dias após o término das funções, uma actualização da declaração de interesses, património e rendimentos, reportada à data da cessação do mandato.

Contudo, a consulta realizada pela agência noticiosa permitiu identificar situações em que não consta a entrega da declaração de cessação de funções, apesar de os respectivos titulares já terem terminado os mandatos. Entre os casos detectados, destacam-se autarcas que deixaram os cargos há dois anos sem que haja registo da apresentação dos documentos exigidos.

Foram igualmente encontradas declarações com irregularidades e informações incompletas, nomeadamente casos em que os titulares indicam possuir contas bancárias, mas não especificam os respectivos saldos ou montantes depositados. Estas omissões dificultam a avaliação da situação financeira dos declarantes e a verificação da evolução do seu património.

Apesar de a obrigação legal vigorar em Cabo Verde desde 1995, não há registo conhecido de que algum titular abrangido tenha sido efectivamente sancionado pelo incumprimento destas obrigações, levantando dúvidas sobre a eficácia dos mecanismos de fiscalização e responsabilização.

Para o cientista político Abel Djassi Amado, o problema está relacionado com a capacidade de fazer cumprir a lei e de garantir que as suas disposições produzam efeitos concretos.

Segundo o professor universitário, os agentes políticos, conscientes da fragilidade ou mesmo da ausência de mecanismos eficazes de aplicação da lei, acabam por ignorar as suas obrigações, por saberem que essa conduta não terá consequências.

Abel Djassi Amado defende que a mudança exige maior pressão da sociedade e a promoção de uma cultura de cumprimento da lei e de responsabilização política. Considera ainda que estratégias de identificação pública dos incumpridores e de censura social, conhecidas pela expressão inglesa naming and shaming, devem integrar os mecanismos de responsabilização.

Por sua vez, o jurista Silvino Fernandes considera que o incumprimento persiste porque os responsáveis sabem que não sofrem consequências. Na sua avaliação, o Tribunal Constitucional ainda não ultrapassou a fase que classifica como “pedagógica”.

A Inforpress tentou obter esclarecimentos junto do presidente do Tribunal Constitucional, José Pina Delgado, sobre as medidas que a instituição poderá adoptar para pôr fim à situação. Apesar do envio de um conjunto de perguntas através da directora de gabinete, não foi possível obter respostas.

A persistência de declarações em falta e de informações patrimoniais incompletas coloca, assim, em causa a eficácia de um regime criado para promover a transparência no exercício de funções públicas, prevenir conflitos de interesses e permitir o controlo da evolução da riqueza dos responsáveis políticos e equiparados.

NN/Infopress

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