
O Governo suspendeu a cedência definitiva de um imóvel do Estado, situado em Achada Santo António, na Cidade da Praia, à EFE – Sociedade para o Ensino, Formação e Educação, S.A., entidade responsável pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS).
A decisão consta da Portaria n.º 56/2026, de 12 de Outubro, publicada no Boletim Oficial, I Série, n.º 110, e suspende a eficácia da Portaria n.º 10/2026, de 10 de Fevereiro, que tinha autorizado a cedência do prédio para instalação permanente daquela instituição privada de ensino superior.
Segundo o diploma, a suspensão tem como objectivo permitir uma nova avaliação dos pressupostos jurídicos, administrativos, económicos e patrimoniais da operação, tendo em conta a necessidade de salvaguardar o interesse público e o património do Estado.
Entre os aspectos a reapreciar estão a avaliação do imóvel, as contrapartidas assumidas pela EFE, os critérios que determinaram a escolha da entidade beneficiária e as garantias de que o prédio será afectado de forma permanente à finalidade de interesse público invocada.
O Governo quer também avaliar se existem alternativas menos gravosas para o património público, nomeadamente mecanismos de cedência temporária ou concessão, em vez da transmissão definitiva da propriedade.
Durante o período de suspensão, ficam paralisados os actos jurídicos e materiais destinados a concretizar a cedência, incluindo a formalização do auto de cessão, eventuais registos prediais e a entrega do imóvel, caso esses actos ainda não tenham sido definitivamente realizados.
A portaria determina que o procedimento de reapreciação seja instruído pelo serviço central responsável pelo património do Estado, que deverá apresentar ao membro do Governo responsável pela área das Finanças uma proposta de decisão fundamentada.
A avaliação deverá ainda apurar o estado de execução da portaria suspensa, incluindo a eventual realização de registos, entrega do imóvel, obras ou investimentos e a constituição de direitos ou interesses de terceiros.
O diploma esclarece que a suspensão tem natureza cautelar e provisória, não representando, nesta fase, uma declaração de invalidade nem a revogação da decisão inicial.
À EFE é assegurado o direito de participação e de audiência antes da adopção de qualquer decisão final que possa afectar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Concluído o procedimento, o Governo deverá decidir, de forma fundamentada, se mantém, modifica, revoga ou anula administrativamente a cedência inicialmente aprovada.
A suspensão entrou em vigor com efeitos imediatos sobre a eficácia e a execução da cedência definitiva do imóvel.