Governo suspende cedência definitiva de imóvel do Estado à entidade responsável pelo ISCJS

14/10/2026 01:46 - Modificado em 14/10/2026 01:47

O Governo suspendeu a cedência definitiva de um imóvel do Estado, situado em Achada Santo António, na Cidade da Praia, à EFE – Sociedade para o Ensino, Formação e Educação, S.A., entidade responsável pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS).

A decisão consta da Portaria n.º 56/2026, de 12 de Outubro, publicada no Boletim Oficial, I Série, n.º 110, e suspende a eficácia da Portaria n.º 10/2026, de 10 de Fevereiro, que tinha autorizado a cedência do prédio para instalação permanente daquela instituição privada de ensino superior.

Segundo o diploma, a suspensão tem como objectivo permitir uma nova avaliação dos pressupostos jurídicos, administrativos, económicos e patrimoniais da operação, tendo em conta a necessidade de salvaguardar o interesse público e o património do Estado.

Entre os aspectos a reapreciar estão a avaliação do imóvel, as contrapartidas assumidas pela EFE, os critérios que determinaram a escolha da entidade beneficiária e as garantias de que o prédio será afectado de forma permanente à finalidade de interesse público invocada.

O Governo quer também avaliar se existem alternativas menos gravosas para o património público, nomeadamente mecanismos de cedência temporária ou concessão, em vez da transmissão definitiva da propriedade.

Durante o período de suspensão, ficam paralisados os actos jurídicos e materiais destinados a concretizar a cedência, incluindo a formalização do auto de cessão, eventuais registos prediais e a entrega do imóvel, caso esses actos ainda não tenham sido definitivamente realizados.

A portaria determina que o procedimento de reapreciação seja instruído pelo serviço central responsável pelo património do Estado, que deverá apresentar ao membro do Governo responsável pela área das Finanças uma proposta de decisão fundamentada.

A avaliação deverá ainda apurar o estado de execução da portaria suspensa, incluindo a eventual realização de registos, entrega do imóvel, obras ou investimentos e a constituição de direitos ou interesses de terceiros.

O diploma esclarece que a suspensão tem natureza cautelar e provisória, não representando, nesta fase, uma declaração de invalidade nem a revogação da decisão inicial.

À EFE é assegurado o direito de participação e de audiência antes da adopção de qualquer decisão final que possa afectar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

Concluído o procedimento, o Governo deverá decidir, de forma fundamentada, se mantém, modifica, revoga ou anula administrativamente a cedência inicialmente aprovada.

A suspensão entrou em vigor com efeitos imediatos sobre a eficácia e a execução da cedência definitiva do imóvel.

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