Presidenciais 2026: Tribunal Constitucional admite cinco candidaturas e rejeita outras cinco

22/09/2026 16:56 - Modificado em 22/09/2026 16:56

A corrida às eleições presidenciais de 15 de Novembro ficou, para já, reduzida a cinco candidatos. O Tribunal Constitucional admitiu as candidaturas de Gilson Alves, Joana Rosa, José Maria Neves, Antero Tavares e Casimiro de Pina e rejeitou outras cinco das candidaturas apresentadas. A decisão, porém, ainda é susceptível de recurso para o plenário do próprio Tribunal Constitucional.

O despacho, datado de 21 de Setembro, admite as candidaturas de Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves, Antero Lúcio Lopes Francês Tavares e Casimiro Jesus Lopes de Pina.

Ficaram de fora, nesta primeira decisão, Jorge Luís dos Santos, Amadeu Fortes Oliveira, Fernando Rocha Delgado, Loisito Tavares de Sousa e Jacinto Spencer dos Santos. Segundo a informação da Inforpress, que consultou o despacho disponibilizado através da Comissão Nacional de Eleições, as candidaturas foram rejeitadas pelos fundamentos especificados na decisão do Tribunal.

Há ainda um décimo primeiro nome que deixa definitivamente a corrida: Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares, cujo pedido de desistência foi aceite pelo Tribunal Constitucional.

A lista ainda pode mudar

A decisão de 21 de Setembro não significa, contudo, que esteja definitivamente fechado o boletim de voto das presidenciais.

O calendário eleitoral oficial estabelece que das decisões relativas à apresentação das candidaturas cabe recurso para o plenário do Tribunal Constitucional no prazo de 24 horas após a notificação. No caso de recurso contra a não admissão de uma candidatura, os mandatários das restantes candidaturas são notificados e podem responder também no prazo de 24 horas. Depois disso, o TC dispõe de mais 24 horas para decidir definitivamente.

Só depois desta fase será enviada às entidades eleitorais a relação das candidaturas definitivamente admitidas.

Assim, para já, são cinco os candidatos que passaram pelo primeiro crivo do Tribunal Constitucional. Quantos estarão efectivamente no boletim de voto de 15 de Novembro só ficará definitivamente estabelecido depois de esgotados os recursos previstos na lei.

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