
José Maria Neves anunciou a recandidatura e ficou automaticamente suspenso das funções presidenciais. Janira Hopffer Almada, enquanto Presidente da Assembleia Nacional, assume interinamente a chefia do Estado. É o mecanismo previsto na lei. O Governo, porém, decidiu celebrar a substituição como um acontecimento político. E é aí que começa a parte interessante da história.
José Maria Neves anunciou ontem aquilo que durante semanas deixou em suspense:
é candidato a um segundo mandato.
E, no mesmo momento em que passou de Presidente recandidato a candidato presidencial, produziu-se uma consequência legal: ficou suspenso do exercício das funções.
O artigo 383.º do Código Eleitoral estabelece que nenhum candidato presidencial pode exercer cargos nos órgãos de soberania desde o anúncio público da candidatura até à desistência ou proclamação oficial dos resultados. A própria CNE incluiu expressamente essa proibição no calendário das presidenciais de 15 de Novembro.
José Maria Neves confirmou-o ao anunciar a candidatura:
> “Suspendo imediatamente o mandato nos termos da lei eleitoral.”
E acrescentou que Janira Hopffer Almada assumiria imediatamente a Presidência interina.
Portanto, até aqui, nenhuma revolução.
É a lei a funcionar.
Janira não foi “nomeada”
É justamente por isso que o comunicado do Governo merece atenção.
Na peça divulgada, o Executivo “saúda a nomeação de Janira Hopffer Almada como Presidente interina da República”.
A palavra é, no mínimo, infeliz.
Janira não foi nomeada por ninguém.
A Constituição estabelece, no artigo 131.º, que perante impedimento temporário do Presidente, este é substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional e, se este estiver impedido, pelo Primeiro Vice-Presidente.
E está oficialmente estabelecido que Janira Hopffer Almada é a Presidente da Assembleia Nacional da XI Legislatura.
Não houve escolha.
Não houve votação.
Não houve decisão do Governo.
JMN suspendeu. Janira assume.
É assim que o Estado foi desenhado para funcionar.
O histórico existe. Mas não está onde o Governo parece colocá-lo
Naturalmente existe uma dimensão simbólica importante.
Janira é a primeira mulher a presidir à Assembleia Nacional.
E agora torna-se também a primeira mulher a exercer, ainda que interinamente, a Presidência da República.
Isso é histórico.
Mas não resulta de uma iniciativa destinada agora a promover a igualdade de género. É consequência constitucional de outro facto político verdadeiramente histórico: uma mulher ter chegado à presidência do Parlamento.
É uma distinção que um Governo deveria saber fazer.
Então porquê transformar o automatismo em festa?
Aqui começa a leitura política.
O Governo não se limitou a informar que Janira assumiu interinamente a Presidência.
Produziu uma peça gráfica institucional, felicitou-a, elogiou o seu “percurso de serviço público”, a “competência” e o “compromisso com Cabo Verde” e declarou aberto “um novo capítulo” para a igualdade e participação das mulheres.
Tudo isso pode ser apenas uma celebração institucional.
Mas política também se faz de símbolos.
E o símbolo aqui é poderoso.
No exacto momento em que José Maria Neves abandona temporariamente o Plateau para tentar conquistá-lo novamente nas urnas, outra figura de enorme peso do espaço político do PAICV senta-se na cadeira presidencial.
Janira.
Uma fotografia presidencial que vale politicamente
Não há qualquer elemento que permita afirmar que o Governo esteja a preparar uma candidatura presidencial futura de Janira Hopffer Almada.
Seria transformar especulação em notícia — precisamente aquilo que o NN não deve fazer.
Mas é legítimo observar a consequência política da comunicação escolhida.
O Governo resolveu dar dimensão presidencial a Janira num acto em que a lei já lhe dava as funções presidenciais.
E isso acontece num momento particularmente interessante.
José Maria Neves procura um segundo e último mandato consecutivo.
Se vencer, daqui a cinco anos o espaço político que hoje o apoia terá inevitavelmente de procurar outra figura presidencial.
Isso não transforma Janira em candidata a coisa nenhuma.
Mas também não torna politicamente irrelevante uma imagem institucional em que aparece, de azul presidencial, acompanhada das palavras:
“Presidente Interina da República de Cabo Verde.”
O veneno está numa palavra: “nomeação”
Talvez seja aqui que o comunicado se denuncia sem querer.
O Governo felicita Janira pela sua “nomeação”.
Mas ninguém a nomeou.
A Constituição e a lei fizeram funcionar a linha sucessória.
Se amanhã estivesse impedida, seria o Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional a assumir. Não seria necessário descobrir nele um “novo capítulo” da República.
O Governo podia assinalar o simbolismo de termos, pela primeira vez, uma mulher no exercício da Presidência.
Preferiu transformar uma substituição legal automática numa espécie de consagração política.
É legítimo.
Mas também é legítimo perguntar porquê.
E há ainda uma ironia constitucional
A história tem um último detalhe delicioso.
A norma que obrigou José Maria Neves a deixar temporariamente o cargo não é juridicamente tão pacífica como o cartaz do Governo sugere.
O artigo 383.º do Código Eleitoral impõe a suspensão. Mas a Constituição de 1992 previa expressamente essa regra; depois da revisão constitucional de 1999, essa disposição desapareceu da Constituição e permaneceu na legislação eleitoral. Juristas têm questionado se uma lei ordinária pode hoje impor ao Presidente uma suspensão que a Constituição deixou de prever expressamente, sobretudo quando o artigo 126.º determina que o mandato presidencial termina com a posse do novo Presidente.
José Maria Neves não abriu essa batalha. Cumpriu a lei e suspendeu as funções.
E fez bem: enquanto o Tribunal Constitucional não declarar a norma inconstitucional, ela vigora.
Mas isso torna ainda mais curioso transformar todo o episódio numa espécie de passagem festiva do testemunho.
Janira não conquistou ontem a Presidência da República.
José Maria Neves tornou-se candidato.
A lei obrigou-o a sair temporariamente.
A Constituição colocou a Presidente da Assembleia Nacional no seu lugar.
Isso chama-se funcionamento das instituições.
O facto histórico é uma mulher ocupar pela primeira vez aquela cadeira.
Transformar o cumprimento normal das regras numa operação de felicitações, fotografia oficial e “novo capítulo” já foi uma escolha do Governo.
E é precisamente essa escolha — não a interinidade de Janira — que merece leitura política.