
A União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) questiona os critérios utilizados pelo Presidente da República, José Maria Neves, para submeter ao Tribunal Constitucional apenas uma das oito questões levantadas numa petição relacionada com a prisão de Amadeu Oliveira, bem como o momento escolhido para avançar com o pedido, cinco anos depois dos acontecimentos.
Em conferência de imprensa, esta quarta-feira, o presidente da UCID, João Santos Luís, saudou a iniciativa dos cerca de 550 cidadãos que apresentaram a petição ao chefe de Estado e considerou positiva a decisão de suscitar a fiscalização da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
No entanto, o líder da oposição afirmou ter dúvidas sobre a opção de analisar apenas uma das oito questões apresentadas.
“Com base em que critérios foram escolhidas uma e excluídas as outras sete?”, questionou João Santos Luís, reconhecendo que cabe ao Presidente da República definir o objecto do pedido submetido ao Tribunal Constitucional.
Para a UCID, porém, é legítimo questionar o destino dado às restantes questões, uma vez que cada uma delas poderá justificar uma análise sobre a validade dos actos praticados no processo que levou à detenção e prisão preventiva de Amadeu Oliveira.
João Santos Luís questionou ainda se, caso o Tribunal Constitucional não dê razão à questão agora submetida, o Presidente da República estará disponível para suscitar as restantes sete.
Entre as questões apresentadas na petição está a competência para a aprovação da Resolução n.º 03/X/2021, relacionada com a detenção de Amadeu Oliveira.
Segundo João Santos Luís, a matéria deveria ter sido apreciada pelo plenário da Assembleia Nacional, composto por 72 deputados, e não pela Comissão Permanente, constituída por nove deputados.
A UCID levanta igualmente dúvidas sobre a composição e o funcionamento da Comissão Permanente no dia 12 de Julho de 2021, nomeadamente se os deputados que dela faziam parte já tinham tomado posse nas condições exigidas pelo Regimento da Assembleia Nacional.
Outro ponto levantado pelo partido prende-se com a existência da acta da reunião da Comissão Permanente realizada naquela data.
“A UCID solicitou essa acta, mas nunca lhe terá sido apresentada a respectiva documentação”, afirmou João Santos Luís, questionando onde está o documento que comprova a deliberação de um órgão parlamentar que, segundo a formação política, produziu efeitos na esfera dos direitos fundamentais do então deputado nacional Amadeu Oliveira.
A UCID questiona também o momento em que a resolução parlamentar foi publicada no Boletim Oficial.
Segundo João Santos Luís, a publicação ocorreu depois da detenção de Amadeu Oliveira, a 18 de Julho de 2021, e da sua prisão preventiva, no dia seguinte.
Perante este facto, o presidente da UCID questiona se um acto parlamentar pode produzir efeitos jurídicos contra um cidadão antes da sua publicação e entrada em vigor.
O partido coloca ainda dúvidas sobre o alcance da autorização prevista na resolução, que, segundo os subscritores da petição, permitia a detenção do então deputado durante 48 horas para apresentação perante o tribunal e realização do primeiro interrogatório judicial.
“Uma autorização para deter durante 48 horas pode ser interpretada como uma autorização para prender preventivamente?”, questionou João Santos Luís, defendendo que a questão deve ser esclarecida pelas entidades competentes.
João Santos Luís lembrou que José Maria Neves é candidato à sua própria reeleição e que, a partir de 15 de Setembro, deverá suspender as funções presidenciais para se dedicar à campanha eleitoral.
“Cinco anos depois dos factos e poucas semanas antes da suspensão das funções presidenciais”, salientou.
Para a UCID, por isso, é legítimo exigir uma explicação institucional sobre a oportunidade do pedido apresentado ao Tribunal Constitucional.