Presidente da República afasta-se da disputa entre Governo e oposição, recorda os limites dos seus poderes e devolve aos tribunais e ao Parlamento a responsabilidade pela evolução da crise. A mensagem é clara: a Constituição não pode ser reescrita ao sabor da conjuntura política.

Por: Eduino Santos
Há momentos em que o silêncio de um Presidente da República pesa tanto como as suas palavras. José Maria Neves demorou vários dias a pronunciar-se sobre a acusação deduzida pelo Ministério Público contra Francisco Carvalho. Quando finalmente falou, escolheu um caminho diferente daquele que muitos esperavam.
Não defendeu Francisco Carvalho. Também não lhe retirou apoio político. Fez algo mais importante, algo que infelizmente muitas vezes não tem feito: Falou como Presidente da República.
Nem advogado de defesa, nem líder da oposição. A primeira preocupação de José Maria Neves foi separar a emoção da Constituição. Recordou um facto incontornável.
Quando indigitou Francisco Carvalho como Primeiro-Ministro, este ainda não tinha sido formalmente acusado pelo Ministério Público. Era arguido. Mas não acusado. A distinção pode parecer técnica. Não é.
Porque demonstra que o Presidente tomou a sua decisão com base no resultado das eleições e no procedimento constitucional, e não perante uma acusação formal que ainda não existia.
Ao lembrar esse facto, José Maria Neves protege também a instituição presidencial de uma leitura retrospetiva que seria injusta: ninguém pode ser responsabilizado por não agir em função de um acontecimento que ainda não tinha ocorrido.
Há, contudo, uma frase que merece especial atenção. O Presidente revelou que, durante as consultas constitucionais, “o MpD não levantou qualquer objeção à nomeação de Francisco Carvalho”, reconhecendo que, tendo o PAICV vencido as eleições, era natural que indicasse o seu líder para chefiar o Governo. Apenas a UCID levantou reservas com base nos processos judiciais onde Francisco Carvalho era arguido.
Politicamente, esta revelação é significativa. Não invalida que o MpD tenha alterado a sua posição depois da acusação do Ministério Público.
A acusação mudou objetivamente o contexto político. Mas lembra ao país que, no momento constitucionalmente relevante para a nomeação, não existiu contestação formal da principal força da oposição. É um dado que passa agora a fazer parte da memória deste processo.
Talvez a parte mais importante da intervenção nem tenha sido sobre Francisco Carvalho. Foi sobre os poderes do próprio Presidente.
Num momento em que alguns sectores da sociedade perguntavam por que razão José Maria Neves não demitia o Primeiro-Ministro, o Chefe de Estado respondeu com uma explicação constitucional.
Não pode.
E fez questão de explicar porquê. Ao contrário de outros sistemas semipresidenciais, como o português, a Constituição cabo-verdiana não confere ao Presidente da República o poder de demitir livremente um Primeiro-Ministro.
Mais ainda. Recordou que também não pode dissolver a Assembleia Nacional durante o primeiro ano da legislatura.
Ou seja, aqueles que pedem uma intervenção presidencial talvez estejam, na realidade, a pedir ao Presidente que faça aquilo que a Constituição lhe proíbe de fazer.
É uma distinção essencial num Estado de Direito.
A serenidade como opção política
José Maria Neves escolheu outra palavra para definir a sua atitude.
Serenidade.
Disse aguardar tranquilamente pela decisão dos tribunais. Reafirmou a presunção de inocência. E sustentou que Francisco Carvalho mantém legitimidade democrática para governar enquanto não existir decisão judicial em contrário ou outra consequência prevista na Constituição.
Não é uma declaração de inocência. Também não é um julgamento sobre a acusação. É, acima de tudo, uma defesa do funcionamento regular das instituições.
A política queria uma resposta. O Presidente deu uma lição institucional. Quem esperava uma posição favorável ao Governo ficará provavelmente insatisfeito.
Quem esperava um distanciamento político do Primeiro-Ministro também. José Maria Neves recusou ambos os caminhos. Preferiu reafirmar que cada instituição deve cumprir a sua função.
Ao Ministério Público cabe acusar.
Aos tribunais cabe julgar.
Ao Parlamento cabe fiscalizar e decidir politicamente se o Governo continua ou não a merecer confiança.
Ao Presidente da República cabe garantir o regular funcionamento das instituições.
É uma visão clássica da separação de poderes.
A intervenção presidencial encerra, contudo, uma mensagem que merece ser lida para além do caso concreto. As democracias não são testadas apenas quando tudo corre bem. São testadas quando as instituições são colocadas sob pressão. José Maria Neves decidiu não acrescentar mais um foco de conflito a uma crise já suficientemente complexa.
Optou por recordar que a Constituição não muda porque o ambiente político mudou. Pode haver quem considere esta posição excessivamente prudente. Pode haver quem esperasse uma atitude mais interventiva. Mas, numa democracia constitucional, há uma diferença fundamental entre aquilo que um Presidente “gostaria” de fazer e aquilo que “pode” fazer.
José Maria Neves escolheu ficar do lado da Constituição. E essa escolha transfere agora toda a pressão para os dois lugares onde este processo terá de encontrar resposta.
Os tribunais. E a política.