Governo autoriza aval estatal de 150 milhões para reforçar investimento marítimo da Atlantic Shipping Transit Services

21/07/2026 12:53 - Modificado em 21/07/2026 12:53

O Governo autorizou hoje a Direcção-Geral do Tesouro a conceder um aval do Estado de 150 milhões de escudos à Atlantic Shipping Transit Services (ASTS) para assegurar financiamento destinado à reparação do navio da companhia.

A autorização consta da Resolução n.º 96/2026, publicada hoje, que reconhece o interesse estratégico do investimento para o reforço da conectividade marítima, da eficiência logística, da regularidade do abastecimento do mercado nacional e da integração económica de Cabo Verde com a diáspora.

Segundo o diploma, a ASTS, empresa cabo-verdiana de capitais exclusivamente privados, assegura serviços de transporte, logística, manuseamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias entre os Estados Unidos da América e Cabo Verde, contribuindo para o abastecimento regular do mercado nacional e para o fortalecimento da cadeia logística.

No âmbito do plano de investimentos para 2026, a empresa pretende concluir as operações de reparação e classificação do navio do grupo, consideradas indispensáveis para cumprir os requisitos técnicos e de segurança, reforçar a capacidade operacional da embarcação e assegurar a regularidade, a fiabilidade e a qualidade dos serviços prestados.

Para financiar essas intervenções, a ASTS obteve aprovação de um empréstimo bancário de 150 milhões de escudos junto do Banco Cabo-verdiano de Negócios (BCN), cuja contratação ficou condicionada à prestação de uma garantia sob a forma de aval do Estado.

De acordo com a resolução, o executivo considera que o investimento apresenta relevante interesse público, pelo potencial contributo para a dinamização da actividade económica, a criação de emprego, a resiliência da cadeia logística e o posicionamento de Cabo Verde como plataforma logística no Atlântico Médio.

O diploma estabelece ainda que a operação financeira terá um prazo global de 60 meses, incluindo os períodos de utilização e de reembolso, nos termos aprovados pelo banco credor.

Inforpress/Fim

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