
O Presidente da República, José Maria Neves, afirmou esta terça-feira que a nomeação de Francisco Carvalho para o cargo de primeiro-ministro ocorreu antes da acusação formal do Ministério Público, sublinhando que o chefe do Governo mantém toda a legitimidade para exercer funções enquanto não houver uma decisão judicial transitada em julgado.
Na primeira reação pública ao processo que envolve o primeiro-ministro, em entrevista à Rádio de Cabo Verde (RCV), José Maria Neves esclareceu que, no momento da indigitação, Francisco Carvalho “ainda não estava acusado”, apesar de já ter sido constituído arguido.
O chefe de Estado recordou que o processo de nomeação do primeiro-ministro obedece às normas constitucionais e resulta da vontade expressa nas urnas.
“O Presidente, face às eleições, nomeia o primeiro-ministro depois de ouvir os partidos políticos com assento parlamentar”, afirmou.
Segundo explicou, após a vitória eleitoral do PAICV, o partido indicou Francisco Carvalho para liderar o Governo. Na sequência dessa indicação, o Presidente consultou as restantes forças políticas com representação parlamentar.
José Maria Neves revelou que o Movimento para a Democracia (MpD), principal partido da oposição e detentor de 33 deputados, não apresentou qualquer objeção à escolha.
“O Movimento para a Democracia disse que tinha havido eleições, que o PAICV tinha ganho e que era natural que o PAICV indicasse Francisco Carvalho para ser primeiro-ministro”, referiu.
De acordo com o Presidente, apenas a União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) manifestou reservas relativamente à nomeação.
Durante a entrevista, José Maria Neves aproveitou para esclarecer o alcance das competências presidenciais, afastando a ideia de que possa demitir o primeiro-ministro por iniciativa própria.
“O Presidente não tem poder para demitir um primeiro-ministro por ele nomeado”, enfatizou.
O chefe de Estado explicou que, ao contrário do modelo constitucional português, a Constituição de Cabo Verde não confere ao Presidente essa prerrogativa.
Acrescentou que, perante uma eventual crise institucional, o único mecanismo constitucional disponível é a dissolução da Assembleia Nacional, embora essa faculdade esteja sujeita a restrições.
“Durante o primeiro ano da legislatura o Presidente não pode dissolver o Parlamento e também não o pode fazer no último ano do seu mandato”, precisou.
Questionado sobre o processo em que Francisco Carvalho foi acusado pelo Ministério Público da alegada prática de 26 crimes relacionados com atos praticados entre 2020 e 2024, quando presidia à Câmara Municipal da Praia, José Maria Neves afirmou acompanhar o caso com serenidade.
O Presidente da República disse aguardar “com tranquilidade” o desenrolar do processo judicial, apelando à calma da sociedade cabo-verdiana e lembrando que o primeiro-ministro beneficia da presunção de inocência.
Enquanto os tribunais não proferirem uma decisão, concluiu, Francisco Carvalho mantém plena legitimidade democrática para continuar a exercer as funções de chefe do Governo.
Inforpress/NN