EDITORIAL/  A UCID quer impedir Francisco Carvalho de ser Primeiro-Ministro. O problema é a Constituição

3/06/2026 19:41 - Modificado em 3/06/2026 19:41

Entre investigações, acusações que não existem e uma maioria absoluta nas urnas, a política continua a querer substituir os tribunais E talvez seja por isso que a verdadeira questão não seja saber se Francisco Carvalho pode ser nomeado Primeiro-Ministro.

A Constituição já respondeu a essa pergunta.

A verdadeira questão é outra: por que razão alguns continuam a querer resolver nas conferências de imprensa aquilo que pertence aos tribunais e aquilo que os eleitores já decidiram nas urnas

Por: Eduíno Santos 

João Santos Luís presidente da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID)

Há derrotas eleitorais que produzem reflexão. E há derrotas eleitorais que produzem teorias.

A mais recente surgiu pela voz do presidente da UCID, que entende que Francisco Carvalho não reúne condições para ser nomeado Primeiro-Ministro devido aos processos que envolvem a Câmara Municipal da Praia.

A afirmação tem impacto político.

O problema é que parece ter muito menos sustentação jurídica.

E em democracia a diferença costuma ser importante.

Porque uma coisa é discutir se um líder político deve ou não governar perante determinadas suspeitas.

Outra, completamente diferente, é afirmar que não pode governar.

Até ao momento, aquilo que é do conhecimento público é que Francisco Carvalho foi alvo de investigações do Ministério Público relacionadas com alegadas irregularidades na gestão camarária.

Houve buscas.

Houve apreensão de documentos.

Houve audições.

Houve constituição de arguido.

Mas aquilo que não houve, pelo menos segundo as informações públicas conhecidas até agora, foi acusação formal deduzida pelo Ministério Público.

Muito menos condenação judicial.

E é aqui que a política começa a tropeçar no direito.

Porque a Constituição da República não estabelece que um cidadão investigado esteja impedido de ser nomeado Primeiro-Ministro.

Nem estabelece que um arguido esteja automaticamente afastado de funções políticas.

Nem poderia facilmente fazê-lo sem criar um precedente perigoso.

Imagine-se o cenário.

Bastaria abrir uma investigação a qualquer líder político para colocar em causa a sua capacidade de governar.

O Ministério Público passaria indirectamente a influenciar a formação dos governos.

E as democracias normalmente foram desenhadas precisamente para evitar esse tipo de confusão entre quem investiga, quem julga e quem governa.

Por isso existe a presunção de inocência.

Uma regra simples que muitos defendem quando lhes convém e esquecem quando afecta os adversários.

No fundo, a tese da UCID parece assentar mais numa argumentação moral do que legal.

É legítimo defender que alguém sob investigação não devia assumir determinadas funções.

É um debate político perfeitamente aceitável.

O que já não parece tão sólido é transformar essa opinião numa alegada impossibilidade constitucional.

Porque os factos continuam teimosos.

Francisco Carvalho liderou o PAICV.

Concorreu às eleições.

As investigações eram conhecidas.

As buscas eram conhecidas.

As polémicas eram conhecidas.

E mesmo assim os eleitores atribuíram ao PAICV uma maioria absoluta.

Ou seja, os cabo-verdianos foram às urnas conhecendo o contexto.

Não votaram na ignorância dos factos.

Votaram sabendo deles.

Isso não absolve ninguém.

Mas torna mais difícil sustentar a ideia de falta de legitimidade democrática.

Aliás, existe uma ironia curiosa nesta história.

A UCID, que sempre se apresentou como defensora das instituições, parece agora sugerir que a simples existência de investigações pode substituir aquilo que a Constituição prevê e aquilo que os eleitores decidiram.

Como se a vontade popular pudesse ficar suspensa até à conclusão dos inquéritos.

Como se a investigação passasse a valer mais do que o voto.

Como se o arguido fosse automaticamente culpado.

No fundo, talvez este seja mais um daqueles momentos em que a política cabo-verdiana revela alguma dificuldade em lidar com um princípio básico da democracia.

Quem investiga é o Ministério Público.

Quem julga são os tribunais.

Quem escolhe o Governo são os eleitores.

Misturar as três funções nunca produziu boa justiça.

Nem boa política.

E talvez seja por isso que a verdadeira questão não seja saber se Francisco Carvalho pode ser nomeado Primeiro-Ministro.

A Constituição já respondeu a essa pergunta.

A verdadeira questão é outra:

porque razão alguns continuam a querer resolver nas conferências de imprensa aquilo que pertence aos tribunais e aquilo que os eleitores já decidiram nas urnas?

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