Derby campeão: Conselho de Recurso da FCF aponta erros processuais no Acórdão da associação regional

30/04/2024 21:44 - Modificado em 30/04/2024 21:44

O Conselho de Recurso da Federação Cabo-verdiana de Futebol julgou procedente o recurso do Futebol Clube Derby, e revogou o Acórdão do Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol de Sao Vicente (ARFSV), por erros processuais e com isso restituiu os pontos tirados ao clube, anulou a coima de 15 mil escudos e a suspensão do atleta Erickson Spínola Lima “Nenass”. E confirmou FC Derby como o campeão de São Vicente época 2023-2024.

No acórdão assinado pelo presidente Salvador Varela, o órgão da FCF, começa por apontar várias irregularidades no acórdão do órgão da associação regional, entre os quais a alegada falsificação de documentos.

No seu recurso, o Futebol Clube Derby avançou que o Conselho Jurisdicional da ARFSV extravasou o pedido, relativo a apenas dois jogos, da sétima e oitava jornada, no enquadrou todos os jogos que “Nenass” alinhou e que o castigo foi com base num artigo revogado e que não pode ser punida por um acto que não foi o responsável e que não teve conhecimento. Uma posição apoiada pelo Conselho de Recurso da federação.

Ainda defendeu o clube da ilha de São Vicente, que a irregularidade na inscrição de um jogador caracteriza-se por ser uma infração disciplinar e que deveria ser aberto um processo disciplinar ao jogador e ao clube, o que não aconteceu, não conferindo assim as garantias de defesa e do contraditório.

Outrossim, o Acórdão do órgão que gere o futebol nacional, por seu lado vai mais longe, ao afirmar que “a decisão punitiva não está devidamente fundamentada“, e que o documento do jogador foi emitido pelas autoridades competentes, credíveis. Logo, foi com base neste documento, sustentou o documento, que Erickson Spínola Lima foi inscrito na Noruega e posteriormente em Cabo Verde.

E que a associação, apesar de não ter feito nenhuma diligência, perícia, confrontado os dados com as autoridades judiciais, emitiu um “pronunciamento grave” ao imputar ao atleta uma “conduta criminal” e concluiu, sem mais, que o passaporte é um documento falso ou falsificado.

Com efeito, considera o Conselho e Recurso no seu acórdão que é “flagrante e evidente uma errónea apreciação e consideração da matéria de facto”, ou seja, a associação, diz o documento, agiu com uma “ligeireza e assustadora superficialidade”.

Segundo o órgão da federação, a falsificação constitui cum crime, punido pela lei, e reitera que está em causa “uma simples inscrição numa prova de seniores”, por isso, cabe aos tribunais a comprovação da veracidade ou falsidade do passaporte em causa.

Com um tom critico, o Conselho de Recurso da federação, afirma que houve uma “ligeireza” por parte da associação, e que não fez o seu trabalho como deve ser. Além de sustentar o acórdão num regulamento que já foi revogado, o que é “flagrantemente ilegal”, acusa o Conselho Jurisdicional da ARFSV de usurpar os poderes jurisdicionais, “substituindo os tribunais”.

“Decretou falsidade de um passaporte emitido pelo Estado de Cabo Verde, através do serviço competente, a Polícia Nacional, nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras”, lê-se no acórdão.

Portanto, estabelece que tal decisão é ilegal, já que nenhuma entidade desportiva tem quaisquer poderes de apreciar e decidir a autenticidade ou falsidade de documentos autênticos emitidos pelo Estado de Cabo Verde.

Diz ainda que os artigos 25 e 45 do Regulamento Geral da FCF responsabiliza o clube pelos erros ou irregularidades no processo de qualificação e não no processo de verificação da veracidade das informações que cabe as entidades competentes, devendo os clubes a partida, acreditar nos documentos públicos e autênticos, até ser declaração de falsidade pelas entidades legitimamente competentes, mediante processo legalmente instruídos.

Elvis Carvalho

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