Incumprimento dos planos comerciais e falta de aeronaves leva a suspenção da Bestfly em Cabo Verde

24/04/2024 10:17 - Modificado em 24/04/2024 10:18

A Agência de Aviação Civil (AAC) suspendeu o Certificado do Operador Aéreo (COA) e a Licença de Exploração Aérea (LEA) da operadora TICV (da qual a Bestfly é accionista maioritária), jutsificando a decisão por sucessivos incumprimentos. 

Em comunicado, a autoridade responsável pela regulação do setor da aviação civil em Cabo Verde, afirmou que apesar da operadora TICV, deter o  o Certificado do Operador Aéreo até 08 de julho de 2024 e igualmente detentora da  licença de Exploração Aérea   até dia 07 de novembro de 2025 , ambos foram revogados em virtude da continuidade de incumprimento dos seus seus planos comerciais, de forma reiterada, por falta de aeronaves e, consequentemente, pondo em causa o direito dos passageiros em clara violação com o previsto no Decreto-Lei No 35/2006, de 26 de junho.  

Segundo a mesma fonte das duas aeronaves tipo ATR72-212A listadas no OpSpec, a TICV, S.A, a de matrícula D4-BFB se encontra fora de serviço e com o Certificado de Aeronavegabilidade, expirado desde o dia 17 de setembro de 2023, e a outra de matrícula D4-BFA encontra-se indisponível para operações comerciais desde o dia 06 de março de 2024, para a realização de manutenção programada, sem que, no entanto, fosse evidenciada pela operadora quaisquer diligências no sentido da operacionalização das mesmas.

Contudo, a autoridade responsável pela regulação do setor da aviação civil no país, afirma que em nenhum momento, a operadora demonstrou que as referidas aeronaves se encontram em processo de manutenção.

E durante este período, prosseguiu o comunicado, a TICV contratou uma aeronave a uma operadora estrangeira, em regime de locação ACMI (Aircraft Crew Maintenance and Insurance), por duas ocasiões, primeiramente para substituir a aeronave D4-BFB, entre 03 e 31 de dezembro de 2023, sendo renovado entre 02 a 31 de janeiro de 2024, e numa segunda ocasião, entre 05 de março a 05 de abril de 2024, para substituição da aeronave D4-BFA, que se deslocou ao estrangeiro no dia 12 de março de 2024, por motivos de manutenção programada

E devido a vários recuos e avanços, novas aprovações de contrato de locação de uma nova aeronave no mesmo regime, foi  emitida uma autorização de voo para o início das operações em Cabo Verde da referida aeronave, autorização essa que foi renovada nos dias 11 e 14 do corrente mês de abril a pedido da operadora, sem que a aeronave tivesse chegado a Cabo Verde conforme as datas indicadas e sem que alguma explicação por parte da operadora fosse apresentada à autoridade.

Revelou a AAC, que a aeronave objeto do contrato de locação finalmente chegou a Cabo Verde no dia 15 de abril, último dia de validade do contrato de locação aprovado, sem que, no entanto, tenham sido resolvidas as pendências anteriormente reportadas.

Contudo, apesar de ter sido solicitada à TICV SA, evidências relativas à execução dos trabalhos em curso de manutenção na aeronave D4-BFA, bem como o período de imobilização da mesma, a operadora informou que a aeronave se encontrava com o início

da manutenção programada atrasada por “razões estratégicas do grupo Bestfly”, sem apontar, contudo, a data ou período para a sua realização.

Entretanto, foi submetido um novo pedido de aprovação do contrato de locação da aeronave, com uma nova fundamentação, a do reforço temporário da frota destinada a suprir necessidades ocasionais da operadora, e da análise resultou a devolução do processo no dia 19 de abril, por não cumprir com os requisitos regulamentares, continuando a operadora sem qualquer operação comercial.

Por isso, face à suspensão da operação comercial, a operadora deverá salvaguardar os direitos de todos os passageiros afetados de acordo com o estipulado no Decreto-Lei No 35/2006, de 26 de junho, estando a Autoridade a acompanhar de perto toda a situação.

Para concluir, a  Agência de Aviação Civil (AAC) informa que a análise de todos os processos relacionados com o sectorda aviação civil, assentam em altos padrões jurídico-administrativos e de segurança operacional, em conformidade com as práticas e recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), procurando sempre assegurar a salvaguarda de vidas humanas, contribuindo fortemente para o prestígio de Cabo Verde no que tange à aviação civil internacional.

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