CPI/Fundo do Turismo: “Havendo indícios que podem configurar crime devem ser reportados às instâncias competentes” – Vice-PM

3/04/2024 17:53 - Modificado em 3/04/2024 17:53

O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças defendeu hoje, em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que havendo indícios que podem configurar crime, nos relatórios dos fundos do turismo e ambiente, devem ser reportados às instâncias competentes.

Olavo Correia manifestou esta posição ao ser auscultado sobre a Gestão do Fundo de Sustentabilidade Social para Turismo e do Fundo do Ambiente, lembrando que são fundos públicos e todas aqueles que intervêm na sua gestão os seus actos devem ser escrutinados. 

Esclareceu, no entanto, que em 2016 houve uma nova abordagem na gestão dos fundos, com uma perspectiva plurianual de investimentos, permitindo crescimento de fundos, dando mais poder aos municípios e mais recursos, no sentido de aumentar o portfólio de investimentos.

“Reforçamos o controle ao nível de inspecção permanente e nós corremos o risco de publicar os relatórios, mas foi um risco consentido (…), portanto na decorrência do relatório foi constatado que há aspectos que devem ser melhorados e acho que isso é bom que seja reconhecido”, afirmou. 

O auditado acrescentou ainda que também em 2016 foi alterado o quadro de governança, com a criação de um conselho de administração, nomeação de director executivo para os dois fundos e o reforço de todo o sistema de controle, no entanto diz ser óbvio que, na prática, puderam verificar desvios em relação aquilo que tinham previsto.

O também ministro do Fomento Empresarial e ministro da Economia Digital sublinhou, no entanto, que as recomendações que são feitas devem ser implementadas para que se possa atingir a excelência em matéria da gestão dos fundos do turismo e ambiente.

Concordou também ser importante que os “desvios” sejam detectados para que se possa melhorar aquilo que seja melhorável e, caso houver situações que possam considerar crime, esses factos devem ser relatados às instâncias competentes, para que haja julgamento, com o objectivo de colocar a funcionar o sistema.

“Não podemos estar a julgar antes do julgamento das entidades competentes (..), o inspector tem a liberdade de fazer a inspecção e concluir com base em factos e evidências e também com base na sua própria consciência, e depois temos as outras instâncias que vão julgar depois do contraditório, e se tudo funcionar todos nós ganhamos”, frisou Olavo Correia.

Conforme o governante é importante que as câmaras municipais tenham autonomia para executar os projectos no quadro da lei em vigor sem estarem a reportar em termos de controle a um fundo, isto é, diz que não devem estar a ser sujeitas ao controle permanente de uma entidade governamental, no entanto devem prestar contas ao tribunal de contas, e em casos que podem “configurar crime” devem ser relatados às instâncias competentes.

A auscultação de entidades nacionais sobre a Gestão do Fundo de Sustentabilidade Social para o Turismo e do Fundo do Ambiente terminou esta quarta-feira e os relatórios serão encaminhados aos órgãos de controle e diante dos resultados que vão sair serão responsabilizadas as pessoas, caso houver alguma responsabilidade.

OS/CP

Inforpress/Fim

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