Ministério Público só poderá intervir no caso do salário da primeira-dama se houver indícios de crime – PGR

10/01/2024 14:21 - Modificado em 10/01/2024 14:21

O Procurador-geral da República, José Landim, disse hoje, na Cidade da praia, que o Ministério Público só poderá intervir no caso do salário da primeira-dama, Débora Katisa Carvalho, se houver indícios de crime.

“O Ministério Público tem a atribuição de intervir quando há indícios de crime. Em primeira linha deve intervir outras instituições, que é o que está a acontecer. No fim, produzirá um relatório e se surgir algum indício de crime, nós entramos”, explicou o magistrado, considerando que, à partida, parece não haver nenhum crime.

“Aquilo que se denúncia à partida parece não haver nenhum crime, mas pode vir a haver resultante do relatório, de modo que temos que aguardar, não se pode intervir”, precisou José Landim, em declarações à imprensa, após apresentar os cumprimentos de Ano Novo ao Presidente da República, José Maria Neves

Entretanto, lembrou que no Estado de direito democrático as instituições têm competências próprias e que cada uma tem de agir de acordo com aquilo que a lei estabelece.

O Ministério das Finanças está a realizar uma inspeção à Presidência da República, após a polémica com o salário e as regalias da primeira-dama, Débora Katiza Carvalho.

A inspeção acontece após uma polémica gerada no país sobre um alegado salário de 310 mil escudos da primeira-dama, Débora Carvalho.

Inforpress/Fim

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