PGR afirma que TC decidiu “bem” ao considerar improcedente o recurso de interposto pela defesa de Amadeu Oliveira

10/01/2024 14:17 - Modificado em 10/01/2024 14:17

O Procurador-geral da República disse hoje, na Cidade da Praia, que o Tribunal Constitucional (TC) decidiu “bem” em considerar improcedente o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pela defesa de Amadeu Oliveira.

“Nós, inclusive, participamos no julgamento e defendemos, precisamente, a posição contrária do arguido. O TC decidiu bem e muito bem neste sentido, porque é o que nós defendíamos”, justificou José Landim, em declarações à imprensa, após apresentar os cumprimentos de Ano Novo ao Presidente da República, José Maria Neves,
O recurso de Amadeu Oliveira era no sentido de contrariar a decisão do STJ vertida no acórdão N° 137/STJ/2023 de 20 de Junho, que havia confirmado a condenação do recorrente a uma pena de sete anos de prisão efectiva, perda do mandato de deputado e proibição de se candidatar a qualquer cargo público por um período de quatro anos, após cumprir a pena de prisão.
No recurso, a defesa pede a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução n.º 03/X/2021, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional que supostamente terá autorizado a detenção do arguido e de uma série de normas, que na perspectiva da defesa, foram mal interpretadas e mal aplicadas pelo STJ.

O deputado e advogado Amadeu Oliveira foi condenado no dia 10 de Novembro de 2022 a uma pena única de sete anos de prisão efectiva pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, num julgamento que durou 72 dias, iniciado a 29 de Agosto de 2022 e concluído no dia 11 de Outubro, dia das alegações finais.

A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implicou ainda a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional, ele que foi eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.

Em causa, várias acusações feitas contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do seu constituinte, Arlindo Teixeira, condenado à prisão domiciliária, em São Vicente, e que fugiu para França com o auxílio de Amadeu Oliveira.

Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa.

Inforpress/Fim

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