São Vicente: Seguradoras satisfeitas com novas mudanças na lei de seguro obrigatório de acidente de trabalho

6/04/2023 00:44 - Modificado em 6/04/2023 00:44


Os representantes das duas seguradoras do País mostraram-se hoje, no Mindelo, satisfeitos com as novas alterações feitas ao regime de seguro obrigatório de acidente de trabalho e de doenças profissionais da competência das seguradoras (SOAT).

Nilsa Sousa e Diamantino Soares manifestaram o seu acordo à nova lei, à margem do workshop de informação sobre a nova lei, organizado pela Câmara de Comércio do Barlavento com o propósito de, no seio da classe empresarial e instituições afins, analisar no detalhe os novos contornos desta obrigatoriedade laboral, “dissipando as principais dúvidas até agora existentes”.

Diamantino Soares, da direcção jurídica da seguradora Ímpar, considerou que o diploma, em vigor desde 01 de Janeiro de 2023, mudou principalmente a nível do salário efectivo dos trabalhadores, sendo que antes as pensões e indemnizações eram calculadas sobre o salário de 9.000 escudos, que era o tecto máximo.

“E agora é o salário efectivo do trabalhador que vai ser utilizado para efeito de cálculo e em termos das pensões temos um aumento a nível da percentagem”, justificou, adiantando haver agora uma lei que abarca tanto os acidentes de trabalho como as doenças profissionais e também regime de fiscalização da Inspecção-Geral do Trabalho, que vai “incidir bastante” sobre o cumprimento das normas.

O responsável da Ímpar enalteceu ainda a nova tarifa de prémios agora aprovada, diferente da antes calculado também sobre o salário de 9.000 escudos e que vigorava desde 1978, aquando da criação do regime, até agora.

“Temos um leque grande de mudanças e alterações que tornam esse regime bastante mais protector para os trabalhadores e para as empresas também”, advogou a mesma fonte, lembrando que antes as empresas talvez tivessem de pagar um remanescente das indemnizações e hoje são pagas apenas pelas seguradoras, tendo em conta as percentagens semelhantes às praticadas pela previdência social.

Daí que, asseverou Diamantino Soares, “todos saem a ganhar com esta legislação importante e que se reclamava a sua alteração há muito tempo”.

Por seu lado, a atuária da seguradora Garantia Seguros, Nilsa Sousa, colocou acento tónico no cálculo das pensões e indemnizações, que “antes era mais simples e hoje tem mais variáveis, passando a ser feito com base em 21 classes de profissões, quando anteriormente eram só três”.

Sendo assim, explicou, a nova lei tem em conta o salário da pessoa, qual a sua profissão e, ainda, se na empresa há planos de prevenção e segurança e meios de pronto-socorro.
“Se esses dois indicadores estiverem implementados na empresa, o tomador do seguro, quem paga mais tarde o prémio para o beneficiário, tem o seu prémio bonificado em 5% pelo plano de prevenção e segurança e 5% pelos meios de pronto-socorro na empresa”, explicou.

Mais ainda, esclareceu Nilsa Sousa, o novo diploma obriga as empresas a identificar o nome dos trabalhadores “com risco de o prémio ser agravado em 100%”, assim como aplica a bonificação e o agravamento na taxa de sinistralidade.
“O objectivo é garantir mais justiça para os trabalhadores, porque passamos mais de 40 anos com a mesma legislação que não acompanhou a realidade económica e social do País”, afiançou a atuária.

O novo regime do SOAT, segundo os promotores, tem como uma “das grandes vantagens” em relação à situação anterior implementado desde 1978, a “unicidade da matéria, assim como à facilidade de acesso a um regime jurídico uno e não disperso em diplomas avulsos, facilitando assim o acesso, o manejo e a eficiência nas tomadas de decisões”.

A alteração mais significativa e com maior impacto nos segurados e/ou beneficiários prende-se, conforme a mesma fonte, com a mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal, tendo em conta que a anterior legislação não abrangia o salário efectivo do trabalhador, pois tinha por referência um capital de 300 escudos diários, ou seja, 9.000 escudos para 30 dias de trabalho.

Por outro lado, há um aumento das prestações de indemnizações em dinheiro, através do aumento das percentagens que incidem sobre a remuneração de base.

Inforpress

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