Os colaboradores do Instituto do Mar (Imar) já dispõem de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), cujo documento foi hoje publicado no Boletim Oficial, segundo uma nota informática do Governo.
Publicado hoje no Boletim Oficial nº 85, I Série, através de portaria conjunta nº 34/2023, entre o Ministério do Mar, da Modernização do Estado e da Administração Pública e das Finanças e Fomento Empresarial, o documento constitui, segundo o Executivo, um passo importante no reconhecimento da especificidade do trabalho do Instituto.
De acordo com a nota, é um momento há muito aguardado e que foi recebido com satisfação pelos funcionários.
Aquando da assunção da pasta do Mar, o ministro Abraão Vicente assumiu o compromisso de dar continuidade ao trabalho já elaborado e conferir aos técnicos do instituto a dignidade necessária no desempenho das suas funções, adianta a nota de imprensa.
A mesma fonte explica que o documento vai doptar os serviços envolvidos com instrumentos jurídicos e adequados ao novo modelo de gestão dos recursos humanos e, simultaneamente, exigente em matéria de competência dos seus funcionários, propiciador de melhores perspectivas de carreiras.
O referido instrumento jurídico assenta em princípios essenciais como os da produtividade, estabilidade, previsibilidade e capacitação, por forma a garantir a motivação dos efectivos, que se quer competitivo e à altura dos desafios que se colocam à investigação científica.
“Brevemente será elaborada e socializada a lista de transição, com todos os funcionários e as entidades representantes dos mesmos, seguindo para validação junto a DNAP, para que a sua implementação seja uma realidade a partir de 01 de Agosto do corrente ano, como publicado”. lê-se no documento.
Conforme explicou, com estes instrumentos, o Ministério do Mar, através do IMAR, regulariza as pendências de progressão e promoção do pessoal, clarifica as regras gerais para a transição e enquadramento do pessoal, os critérios de acesso aos níveis do pessoal técnico.
A mesma fonte avança ainda que as transições determinadas pelo diploma, hoje publicado, efectuam-se automaticamente, mediante lista nominativa a publicar pelo IMAR, não carecendo, para o efeito, do visto do Tribunal de Contas, de posse ou demais formalidades.
“Para o efeito, o conselho diretivo do instituto, num prazo máximo de 10 (dez) dias, após a entrada em vigor do presente diploma, irá elaborar a respetiva lista nominativa de transição do pessoal”, acrescenta a mesma fonte.
Inforpress/Fim