
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou novas medidas para facilitar o exercício do voto antecipado por cidadãos hospitalizados e reclusos nas eleições presidenciais de 15 de Novembro. As alterações dispensam a autenticação notarial de documentos de identificação, flexibilizam o envio da documentação e estabelecem procedimentos para a entrega dos votos às mesas eleitorais.
As medidas constam de quatro deliberações aprovadas pela CNE em 21 de Outubro e divulgadas esta quinta-feira, 22, pelo Expresso das Ilhas.
Uma das principais alterações é a dispensa da autenticação notarial das cópias dos documentos de identificação exigidos para o voto antecipado. A partir de agora, será suficiente apresentar uma cópia simples, eliminando uma formalidade que poderia dificultar o exercício do direito de voto por cidadãos internados em estabelecimentos hospitalares ou privados de liberdade.
Segundo as novas regras, são aceites o bilhete de identidade e o passaporte, mesmo caducados, bem como o Cartão Nacional de Identificação ou o respectivo recibo original, desde que permitam confirmar a identidade do eleitor.
Envio de documentos também é facilitado
A CNE decidiu igualmente flexibilizar os procedimentos de envio da documentação necessária ao voto antecipado.
Além do correio registado, passam a ser admitidos outros meios de transmissão, desde que sejam asseguradas as condições de segurança e fiabilidade exigidas pelo processo eleitoral.
A medida pretende reduzir os obstáculos administrativos que possam impedir ou dificultar a participação dos eleitores abrangidos por este regime.
Votos podem ser entregues na véspera das eleições
Outra alteração diz respeito à entrega dos envelopes contendo os votos antecipados.
A CNE admite que estes possam ser entregues às mesas das assembleias de voto na véspera das eleições, mediante comprovativo de recepção, mantendo-se a obrigação de assegurar a sua disponibilidade dentro do prazo legal, até às 8 horas do dia da votação.
As novas deliberações estabelecem ainda que os boletins de voto não utilizados durante a votação antecipada devem ser destruídos após a conclusão do processo, na presença de representantes das candidaturas, da Polícia Nacional e da CNE, com registo formal da operação.
Garantir o direito de voto
As decisões procuram facilitar a participação de cidadãos que, por razões de saúde ou por se encontrarem em estabelecimentos prisionais, não podem deslocar-se às assembleias de voto nas condições habituais.
As medidas constam das Deliberações n.º 32, 33, 34 e 35/Eleições Presidenciais/2026, publicadas pela Comissão Nacional de Eleições.
As eleições presidenciais estão marcadas para 15 de Novembro, com seis candidaturas definitivamente admitidas pelo Tribunal Constitucional.
Com estas alterações, a CNE procura conciliar a simplificação dos procedimentos administrativos com as exigências de segurança, transparência e fiscalização do processo eleitoral.