O Presidente da República, José Maria Neves, decidiu não aceitar a proposta de nomeação de Júlio César Martins Tavares para o cargo de Procurador-Geral da República (PGR), depois de analisar a situação jurídico-disciplinar do antigo titular do cargo.

A decisão foi comunicada esta segunda-feira, 24 de agosto, ao Primeiro-Ministro, Francisco Carvalho, através de uma carta na qual o Chefe de Estado reconhece o percurso profissional e académico de Júlio César Martins Tavares.
Júlio César Martins Tavares foi Procurador-Geral da República entre 2008 e 2014. Segundo José Maria Neves, em nota endereçada a comunicação social, o seu percurso inclui uma longa carreira ligada à justiça, ao serviço público, à cooperação judiciária internacional, ao ensino jurídico e à produção científica.
O Presidente considera que o antigo PGR possui “notório saber jurídico” e reconhece a sua experiência institucional e competência técnica, tanto em Cabo Verde como em organismos internacionais.
A rejeição da proposta, esclarece José Maria Neves, não está relacionada com dúvidas sobre a capacidade profissional, académica ou técnica de Júlio César Martins Tavares. A questão central está relacionada com uma decisão disciplinar que ainda é contestada judicialmente.
Segundo a carta, publicada no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 10 de fevereiro de 2021, foi aplicada ao magistrado do Ministério Público a pena de demissão por abandono de lugar. Júlio César Martins Tavares recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, não sendo ainda conhecido o desfecho definitivo do processo.
É precisamente esta situação que, na avaliação do Presidente da República, levanta questões institucionais. O Procurador-Geral da República é o dirigente máximo do Ministério Público e preside ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão que aplicou a decisão de demissão contestada pelo próprio magistrado.
Além disso, o PGR representa o Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, tribunal onde ainda decorre a contestação da decisão disciplinar.
Perante este cenário, José Maria Neves entende que a prudência institucional recomenda que a chefia do Ministério Público seja entregue a uma personalidade cuja situação estatutária e institucional não esteja envolvida numa controvérsia jurídica ainda pendente.
O Chefe de Estado sublinha que a decisão não representa qualquer juízo negativo sobre a competência, honra, integridade ou mérito profissional de Júlio César Martins Tavares.
Trata-se, segundo José Maria Neves, de uma decisão baseada numa avaliação de oportunidade constitucional e de salvaguarda institucional, com o objetivo de preservar a confiança pública, a independência do Ministério Público e a autoridade das instituições de justiça.
A decisão pretende ainda evitar eventuais suspeitas sobre a imparcialidade do futuro Procurador-Geral da República e proteger a credibilidade das decisões judiciais que venham a ser tomadas no processo que envolve o antigo magistrado.