José Maria Neves pede ao Tribunal Constitucional que esclareça se a autorização parlamentar para deter um deputado em 2021 podia também abranger a prisão preventiva. A questão é constitucionalmente séria. O calendário político também é. Mas a pergunta é: por que agora?
Por: Eduino Santos

Há processos que não morrem. Ficam adormecidos até que alguém decide voltar a abri-los.
O caso Amadeu Oliveira é um deles.
Cinco anos depois da detenção do então deputado, o Presidente da República pede agora ao Tribunal Constitucional uma nova fiscalização sobre a Resolução n.º 3/X/2021, que autorizou a sua detenção fora de flagrante delito.
A pergunta é simples, mas constitucionalmente importante:
a autorização para deter um deputado com vista ao primeiro interrogatório podia também abranger a posterior prisão preventiva, ou seria necessária uma autorização parlamentar específica?
José Maria Neves entende que esta questão ainda não foi respondida de forma expressa pelo Tribunal Constitucional.
E é aqui que começa a parte politicamente interessante.
Porquê agora?
Cinco anos não são cinco dias
O caso aconteceu em 2021.
A Resolução foi posteriormente levada ao Tribunal Constitucional e esteve na origem do Acórdão n.º 17/2023.
Ou seja, a questão constitucional não esteve esquecida. Foi discutida e judicializada.
O novo pedido presidencial não pretende, segundo a Presidência, reapreciar toda a resolução nem interferir numa decisão judicial concreta.
Pretende esclarecer uma questão específica: onde termina a autorização parlamentar para a detenção e onde começa a necessidade de uma autorização para a prisão preventiva?
É uma diferença jurídica relevante.
Mas continua a existir uma pergunta política legítima:
se a questão era importante, por que só agora chegou ao Presidente?
O Presidente pode fazê-lo. Mas o calendário existe
José Maria Neves tem competência constitucional para requerer a fiscalização abstracta da constitucionalidade.
Portanto, juridicamente, não há aqui qualquer anomalia.
Mas uma competência legítima não impede que se analise o momento em que é exercida.
As eleições presidenciais estão marcadas para Novembro e o actual mandato aproxima-se do fim.
Em Setembro, com a entrada no período eleitoral, haverá ainda uma alteração relevante no exercício das funções presidenciais.
Por isso, seria ingénuo fingir que o calendário não existe.
Mas também seria irresponsável concluir, sem provas, que a iniciativa tem motivação eleitoral.
Uma coisa é perguntar. Outra é acusar.
Detenção não é prisão preventiva
O mérito da questão não deve ser perdido no debate político.
A Constituição distingue a detenção da prisão preventiva.
A autorização parlamentar de 2021 destinava-se à detenção do deputado para apresentação a primeiro interrogatório.
A pergunta agora colocada é se essa autorização acompanhava automaticamente uma eventual decisão judicial de prisão preventiva.
Se o Tribunal Constitucional entender que são actos juridicamente distintos, poderá estabelecer uma importante garantia para futuros deputados.
Portanto, o assunto ultrapassa Amadeu Oliveira.
Pode transformar-se numa regra para o futuro.
E há uma ironia
A República precisou de cinco anos para chegar a uma pergunta que estava praticamente escondida no próprio caso:
autorizar a detenção era também autorizar a prisão?
Talvez a resposta seja simplesmente jurídica.
Talvez tenha sido necessária uma nova leitura constitucional.
Talvez tenha ficado uma zona cinzenta que ninguém resolveu.
Tudo isso é possível.
Mas o calendário continua lá.
E em política o calendário também fala.
A pergunta que fica
Não é saber se o Presidente podia apresentar o pedido.
Podia.
Não é saber se a questão tem relevância constitucional.
Pode ter.
A pergunta que merece resposta é outra:
Se o caso nasceu em 2021, foi apreciado pelo Tribunal Constitucional em 2023, por que razão José Maria Neves escolheu 2026, a poucos meses do fim do mandato, para voltar a colocar esta questão sobre a mesa?
O Tribunal Constitucional responderá à pergunta jurídica.
Ao Presidente cabe explicar a pergunta política.
Porquê agora?