
Quando a praça pública conhece apenas a voz do Ministério Público
Há notícias que um jornal não pode esconder. E há notícias que um jornal não pode publicar como se fossem uma sentença. É precisamente neste território delicado que hoje se encontra o jornalismo cabo-verdiano.
O Ministério Público deduziu acusação contra o actual Primeiro-Ministro e outros titulares de cargos autárquicos. Trata-se de um facto de inequívoco interesse público. O país tem o direito de saber que o órgão constitucional responsável pela acção penal entende existirem indícios suficientes para levar o processo aos tribunais.
Mas o direito à informação termina onde começa o direito à justiça.
E a justiça não se faz nas manchetes. Faz-se nos tribunais.
O poder de acusar não é o poder de condenar
Uma acusação do Ministério Público é um acto processual. Não é uma sentença. Parece uma distinção jurídica sem importância. Não é. É uma das fronteiras que separa um Estado de Direito de uma democracia de julgamentos populares.
Quando um procurador deduz uma acusação, apresenta ao tribunal a sua leitura dos factos, das provas recolhidas e da lei. A defesa ainda não falou. Ainda não contraditou testemunhas.
Ainda não impugnou documentos. Ainda não produziu a sua própria prova. E, no entanto, é precisamente nesta fase que a opinião pública forma, muitas vezes, a sua convicção definitiva.
O jornalismo enfrenta aqui um dilema
Não publicar? Seria esconder um facto relevante. Publicar sem reservas? Seria transformar o jornal num prolongamento do despacho de acusação. Entre estes dois extremos existe um caminho mais difícil.
Mas também mais honesto: Informar. Contextualizar. Explicar.
E recordar permanentemente ao leitor que aquilo que está a ler é apenas uma das versões constantes do processo. A versão do Ministério Público.
O silêncio da defesa cria um desequilíbrio inevitável
Existe ainda uma particularidade na prática judiciária cabo-verdiana.
Raramente os advogados comentam processos desta natureza durante a fase de instrução. Os arguidos também não. É uma opção estratégica, compreensível e muitas vezes aconselhável.
O resultado, porém, é inevitável. Durante semanas ou meses, a praça pública conhece apenas um lado da história. É como assistir apenas à acusação num julgamento e pedir ao público que espere serenamente pela defesa.
Nem sempre acontece. A natureza humana não funciona assim.
Quanto mais extensa e detalhada é uma acusação, maior é a tendência para a confundir com uma prova definitiva de culpa. É precisamente por isso que a Constituição insiste na presunção de inocência. Porque a opinião pública nem sempre o faz.
O tribunal da opinião pública não admite recurso
Há um perigo silencioso que acompanha todos os grandes processos mediáticos. O julgamento paralelo. Nesse tribunal não existem juízes. Existem comentários. Não existem regras de prova. Existem perceções. Não existe contraditório.
Existe apenas a velocidade das redes sociais. E as redes sociais têm uma característica curiosa. Uma acusação viaja à velocidade de um clique. Uma absolvição, anos mais tarde, raramente percorre o mesmo caminho.
A reputação de uma pessoa pode ser destruída num dia. Mesmo que venha a ser absolvida. Nenhum acórdão consegue apagar completamente um julgamento já feito pela opinião pública.
Também o Ministério Público deve conviver com o escrutínio
Defender a presunção de inocência não significa colocar o Ministério Público acima da crítica. Numa democracia madura, também as acusações públicas devem suportar o escrutínio. Se forem sólidas, resistirão ao contraditório. Se não forem, os tribunais dirão.
É exactamente para isso que existem julgamentos. E é exactamente por isso que a acusação não pode ser confundida com condenação.
O compromisso do Notícias do Norte
O Notícias do Norte continuará a publicar todas as notícias que envolvam titulares de cargos públicos quando estejam em causa processos de manifesto interesse nacional.
Não o fazer seria esconder informação aos leitores. Mas também recusará transformar uma acusação numa sentença antecipada. Sempre que possível, procurará ouvir a defesa. Quando isso não for possível, dirá claramente ao leitor que apenas uma das partes falou. Porque informar não é condenar. Nem absolver.
É fornecer aos cidadãos os elementos necessários para compreender os factos sem substituir o tribunal.
No fim, será um juiz — e não um título de jornal, um comentário no Facebook ou uma corrente no WhatsApp — a dizer quem tinha razão.
É essa a diferença entre um Estado de Direito e uma praça pública.
E é precisamente essa diferença que um jornal digno desse nome tem o dever de proteger.
Eduino Santos