
Autoridades invocam normas internacionais para impedir atracação do navio holandês Hondius. Há três mortos, um caso confirmado de hantavírus e doentes sob vigilância — decisão levanta debate, mas enquadra-se na lei
Um navio de cruzeiro retido ao largo da capital, três mortes associadas a uma síndrome respiratória aguda e a confirmação de um vírus raro. O caso do **Hondius** colocou as autoridades cabo-verdianas perante uma decisão sensível: permitir a atracação ou conter o risco no mar.
A resposta foi clara — proibição de entrada no porto da Praia.
Segundo o Ministério da Saúde, a embarcação transporta 147 pessoas, entre passageiros e tripulação, sendo que três apresentam sintomas, embora clinicamente estáveis. Pelo menos um caso de hantavírus — um vírus raro associado a roedores — foi confirmado em laboratório, com acompanhamento da Organização Mundial da Saúde.
Navio isolado, assistência garantida
O cruzeiro permanece fundeado à entrada do porto, sem autorização para atracar. No entanto, longe de um cenário de abandono, equipas médicas especializadas foram destacadas para prestar assistência a bordo, equipadas com fatos de protecção integral.
As autoridades admitem mesmo a possibilidade de evacuação sanitária por via aérea, caso a situação clínica de algum paciente se agrave.
O Governo garante que “não existe risco para a população em terra”, sublinhando que a decisão foi tomada após avaliação técnica e epidemiológica rigorosa.
Decisão polémica, mas legal
A recusa de atracação pode levantar dúvidas junto da opinião pública, mas encontra respaldo claro no direito internacional.
O Executivo invoca o cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional, instrumento da Organização Mundial da Saúde que permite aos Estados:
* impedir a entrada de embarcações com risco sanitário
* aplicar medidas de quarentena
* proteger a saúde pública em situações de ameaça
No plano interno, a Constituição e a legislação sanitária cabo-verdiana conferem ao Estado poderes para agir preventivamente perante riscos epidemiológicos.
Especialistas ouvidos pelo “Notícias do Norte” apontam que a medida cumpre os princípios de “legalidade, necessidade e proporcionalidade”, pilares do direito administrativo.
Entre prudência e pressão internacional
O caso envolve ainda uma complexa articulação internacional, com autoridades dos Países Baixos — país de origem do navio — e do Reino Unido, de onde é proveniente pelo menos uma das vítimas.
A empresa responsável pelo cruzeiro, Oceanwide Expeditions, já confirmou que um dos corpos permanece a bordo, enquanto dois tripulantes continuam doentes e sob vigilância.
Linha fina: conter o risco no mar
Num arquipélago com recursos hospitalares limitados, a opção de impedir a entrada do navio surge como uma estratégia de contenção clássica: **isolar o foco antes que este chegue a terra**.
Se por um lado a decisão pode ser vista como dura, por outro, segue a lógica que tem orientado respostas sanitárias globais — agir cedo, mesmo com informação incompleta.
Conclusão
O caso do “Hondius” expõe o delicado equilíbrio entre “segurança sanitária e gestão humanitária de crises em alto-mar”.
Para já, Cabo Verde optou por fechar a porta ao risco — uma decisão que, embora sensível, “assenta em bases legais sólidas e em recomendações internacionais”.
NN