Empresas “Online” com taxa zero nos primeiros três meses

10/04/2026 18:28 - Modificado em 10/04/2026 18:28

O Governo vai isentar, durante os primeiros três meses, o pagamento de emolumentos na criação, alteração e extinção de empresas através da nova Plataforma Empresa Online, cuja regulamentação foi publicada no Boletim Oficial desta quinta-feira.

A medida insere-se no processo de modernização administrativa e pretende incentivar a adesão dos cidadãos aos serviços digitais, simplificando procedimentos e acelerando a transição para o formato eletrónico em todo o ciclo de vida das empresas.

A nova plataforma surge como um balcão único digital, permitindo realizar à distância atos de registo comercial, como a constituição, alteração e dissolução de sociedades, além da emissão de certidões eletrónicas com o mesmo valor jurídico das presenciais.

De acordo com a portaria assinada pela ministra da Justiça, Joana Rosa, terminado o período de isenção, cada ato passará a custar 10 mil escudos — o mesmo valor praticado atualmente nos serviços presenciais da Casa do Cidadão.

O objetivo, segundo o diploma, é garantir a sustentabilidade do serviço público, mantendo custos uniformes entre o atendimento digital e presencial, sem desincentivar o uso das plataformas eletrónicas.

Os pagamentos, quando aplicáveis, serão feitos exclusivamente por via digital, através do Documento Único de Cobrança ou outros meios integrados no sistema.

Já a emissão de certidões eletrónicas continuará sujeita às taxas em vigor, mesmo durante o período inicial.

A portaria entra em vigor na data em que a Plataforma Empresa Online for disponibilizada ao público — uma data que, para já, ainda não foi anunciada.

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