
O Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente não decretou qualquer medida de suspensão de direitos políticos nem proibiu o ex-candidato Gilson Alves de proferir discursos públicos, ao contrário do que havia sido inicialmente referido numa notícia baseada em comunicado do Ministério Público. Isto de acordo com a ultima folha do despacho que o NN teve acesso
A decisão consta do despacho proferido no primeiro interrogatório judicial do arguido, realizado no âmbito de um processo em investigação relacionado com suspeitas de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e posse de armas.
No documento judicial, o juiz esclarece expressamente que a suspensão de direitos políticos é juridicamente inviável neste caso, por força do disposto no Código de Processo Penal, que não permite a suspensão do exercício do direito de sufrágio ativo ou passivo.
Medidas de coação aplicadas
Na decisão, o tribunal determinou apenas as seguintes medidas de coação:
Estas medidas constam da parte decisória do despacho judicial, que validou igualmente a detenção do arguido por a considerar legal.
Atualização da informação
Numa notícia anteriormente publicada, o Notícias do Norte referiu que entre as medidas de coação estaria a suspensão do direito de proferir discursos semelhantes aos que motivaram a investigação. Essa informação foi baseada num comunicado oficial divulgado pelo Ministério Público sobre o caso.
Contudo, após consulta da decisão judicial do primeiro interrogatório, verifica-se que tal medida não consta do despacho do tribunal, limitando-se as medidas aplicadas à interdição de saída do país e à proibição de contactos relacionados com o caso.
O processo continua em investigação e encontra-se em segredo de justiça.
NN