
O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos no âmbito de um processo relacionado com a auditoria financeira e de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas à Presidência da República. A decisão foi anunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que determinou igualmente o encerramento da fase de instrução e requereu o julgamento em Processo Comum Ordinário, no Tribunal Judicial da Comarca da Praia.
Segundo o comunicado oficial, concluídas todas as diligências consideradas essenciais para a descoberta da verdade material, o Departamento Central de Ação Penal entendeu existirem fortes indícios da prática de vários crimes de natureza económico-financeira, envolvendo antigos responsáveis da Presidência da República.
Entre os arguidos encontra-se o então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, acusado da prática de um crime de participação ilícita em negócios, um crime de recebimento indevido de vantagem e três crimes de peculato.
A então Diretora-Geral de Administração da Presidência da República responde por um crime de participação ilícita em negócios, três crimes de peculato e um crime de recebimento indevido de vantagem.
Já o ex-Diretor de Gabinete do Presidente da República está acusado de três crimes de peculato.
Por sua vez, a companheira do Presidente da República foi acusada da prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.
Apesar da gravidade das acusações, o Ministério Público considerou não estarem reunidos os pressupostos legais para a aplicação de medidas de coação, sublinhando que o comportamento processual dos arguidos, desde a denúncia até à presente fase, não justifica a imposição de restrições adicionais.
Em paralelo, foi determinada a separação de processos relativamente a dois outros arguidos, que à data dos factos exerciam as funções de ex-Chefe da Casa Militar e de ex-Conselheira do Presidente da República, cujos casos seguem agora tramitação autónoma.
A Procuradoria-Geral da República esclarece ainda que os autos se encontram no Departamento Central de Ação Penal e podem ser consultados por qualquer cidadão que demonstre interesse legítimo, nos termos da legislação processual penal em vigor.
O processo segue agora para julgamento, num caso que promete marcar a atualidade judicial e política nacional, dada a sensibilidade das funções exercidas pelos arguidos à data dos factos.
NN