
O conflito instalado na Liga Independente dos Grupos Oficiais do Carnaval de São Vicente (LIGOC-SV) expôs, de forma crua, uma tensão antiga entre legitimidade política, vontade associativa e legalidade estatutária. No centro da crise, uma deliberação do Conselho Deliberativo que anuncia a cessação de funções do presidente da Comissão Executiva, Marco Bento, invocando violação do dever de lealdade e gestão prejudicial aos interesses colectivos.
O problema, porém, não reside apenas na gravidade das acusações. Reside, sobretudo, no órgão que as formula e no alcance dos poderes que reclama para si.
De acordo com os próprios regulamentos e estatutos da LIGOC-SV, a destituição ou cessação de funções do presidente da Comissão Executiva é competência exclusiva da Assembleia Geral, órgão soberano da associação. O Conselho Deliberativo, ainda que tenha funções fiscalizadoras, orientadoras e políticas relevantes, não dispõe de poderes estatutários para destituir, suspender ou substituir o presidente eleito. Esse ponto é claro, objetivo e dificilmente contornável.
Ao avançar para uma decisão dessa natureza, o Conselho Deliberativo ultrapassa o seu quadro legal de atuação, transformando um conflito político e institucional numa crise de legalidade. A suspensão da Direção Executiva, a tentativa de bloqueio de contas bancárias, a interdição do uso de regulamentos e marcas e, sobretudo, o cancelamento dos desfiles oficiais configuram não apenas um ato de força, mas uma rutura com a arquitetura estatutária da própria liga.
A reação do presidente da Comissão Executiva segue, por isso, uma linha previsível: a da defesa jurídica da legitimidade do cargo. Marco Bento contesta a validade da deliberação, recorda que apenas a Assembleia Geral pode destituir dirigentes e afirma que as instituições bancárias não reconheceram a decisão do Conselho, por falta de base legal. Independentemente da avaliação que se faça da sua gestão, este argumento não é político — é estatutário.
Neste embate, a Câmara Municipal de São Vicente surge como ator silencioso, mas decisivo. Sem se imiscuir diretamente na disputa interna da LIGOC, a autarquia reafirma, de forma implícita, um dado essencial: o Carnaval é um bem público municipal, regulado por protocolos e não propriedade exclusiva de nenhuma estrutura associativa. Ao recentrar a discussão na continuidade do evento e na sua responsabilidade institucional, a CMSV evita legitimar soluções que assentem na ruptura ou no vazio de poder.
O que esta crise revela, afinal, é um problema mais profundo: a dificuldade de algumas estruturas em aceitar que, mesmo em contextos culturais e associativos, a legalidade não é opcional. A discordância política, a perda de confiança ou o conflito de visões não substituem os mecanismos formais previstos nos estatutos. Quando isso acontece, abre-se espaço para o arbítrio — mesmo quando praticado em nome da moral ou da “resistência”.
Num momento em que o Carnaval exige estabilidade, previsibilidade e responsabilidade institucional, o caminho não pode ser o da imposição, mas o do respeito pelas regras comuns. Se há condições para destituição, elas devem ser apreciadas onde a lei interna determina: na Assembleia Geral da LIGOC-SV. Qualquer outro atalho fragiliza a própria liga e empurra a decisão final para fora dela. E mais grave : A LIGOC deixa de ser um parceiro confiável para cumprir com o protocolo assinado com a CMSV que já tinha avisado que se a instabilidade continuasse iria denunciar o protocolo e assumir de novo a organização do Carnaval . Pois , convenhamos o povo não quer saber da crise institucional da LIGOC : quer ver o Carnaval na rua . E há um facto que não pode ser negado , alguns elementos dos grupos que estão no CD da LIGOC, e que não vão desfilar e “decretaram” que não há desfile oficial, estão a ensaiar nos outros grupos que vão desfilar.
Quando as regras internas deixam de ser respeitadas, o Carnaval — esse património coletivo de São Vicente — corre o risco de ser a principal vítima.
Eduino Santos