São Vicente: Camara Municipal não deve apresentar o plano normal, mas é obrigada a apresentar um plano de emergência e recuperação 

30/09/2025 07:22 - Modificado em 30/09/2025 07:22

A declaração de estado de calamidade altera profundamente as regras de planeamento e execução orçamental, introduzindo mecanismos de flexibilidade e agilidade excecionais. No entanto, a Câmara Municipal não fica isenta de prestar contas ou de planear. A diferença está na forma como o faz.

Baseada na legislação cabo-verdiana, nomeadamente a Lei n.º 61/IX/2021 (Lei de Bases da Proteção Civil) e os normativos de gestão financeira pública (Decreto-Legislativo n.º 2/2015 – SISTAFE).

1. O Contexto do Estado de Calamidade

O estado de calamidade é um dos níveis de alerta do Sistema de Alertas, Situação de Alerta e Calamidade (SASSCal), previsto na Lei de Bases da Proteção Civil. A sua declaração (pelo Governo, através de um Decreto) confere poderes especiais às entidades públicas, incluindo as autarquias, para:

· Mobilizar recursos humanos e materiais de forma prioritária.

· Suspender procedimentos administrativos normais considerados morosos para a resposta à emergência.

· Realizar despesas de forma urgentíssima, por vezes à margem das regras de contratação pública comuns.

2. O Papel da Câmara Municipal: Reação vs. Planeamento

Perante uma situação de calamidade, a atuação da Câmara Municipal desdobra-se em duas fases:

a) Fase Imediata de Resposta de Emergência:

Nesta fase,não há tempo para elaborar um plano de atividades e orçamento formal. A prioridade é agir. A Câmara atua no âmbito do comando único da proteção civil (geralmente liderado pela Polícia Nacional ou Serviço Nacional de Proteção Civil) e pode:

· Realizar despesas através de acordo de gasto (uma forma simplificada e urgente de comprometer verba).

· Contratar bens e serviços por ajuste direto ou negotiação por convite, procedimentos muito mais ágeis que concursos públicos.

· Mobilizar equipas e meios sem seguir o planeamento anual.

b) Fase de Recuperação e Reconstrução (onde se enquadra a “alavancagem de meios financeiros avultados”):

É nesta fase quea questão  se a CMSV  estando a ilha em estado de calamidade se torna mais relevante.Pois a Câmara Municipal terá de apresentar um planeamento, mas com características especiais:

3. O “Plano” sob Estado de Calamidade: O Plano de Recuperação

Em vez do plano de atividades anual normal, a Câmara Municipal deverá elaborar um Plano de Recuperação ou de Reconstrução. Este plano é a peça fundamental para justificar e aceder aos fundos avultados.

Características deste Plano:

1. Foco na Emergência: O plano não abrange toda a atividade normal do município, mas sim as ações específicas para superar os efeitos da calamidade (ex: reconstruir estradas, reparar infraestruturas de água e saneamento, apoiar famílias desalojadas, relançar a economia local).

2. Orçamento Extraordinário: Este plano é acompanhado por um orçamento suplementar ou extraordinário, destinado exclusivamente às despesas de recuperação. Este orçamento é financiado por:

   · Transferências do Orçamento de Estado (o Governo central aloca verbas específicas para a ilha/município afetado).

   · Doações (nacionais e internacionais).

   · Linhas de crédito especiais (por exemplo, junto do Banco de Cabo Verde ou instituições internacionais).

3. Agilidade na Aprovação: Enquanto o orçamento municipal normal segue um longo processo de discussão e aprovação na Assembleia Municipal e tem de ser tornado público, o plano e orçamento de recuperação podem ter vias de aprovação aceleradas, muitas vezes dependendo de uma validação do Governo central que liberta os fundos.

4. Prestação de Contas Reforçada: A flexibilidade na execução é contrabalançada por uma obrigação de prestação de contas rigorosa e específica. A Câmara terá de documentar minuciosamente todas as despesas realizadas no âmbito da calamidade, provando que foram necessárias, urgentes e diretamente relacionadas com o plano de recuperação

Resumindo a Câmara Municipal deve, sim, apresentar um plano e um orçamento para poder aceder e gerir os meios financeiros avultados. No entanto, este não é o plano de atividades normal.

Trata-se de um instrumento de planeamento excecional e específico (Plano de Recuperação), com um orçamento extraordinário associado, que segue regras processuais simplificadas e aceleradas devido ao contexto de calamidade. A lógica deixa de ser a da programação anual regular e passa a ser a da resposta a uma crise, com agilidade, mas com controlo e transparência reforçados sobre o uso dos fundos excecionais.

Em síntese: A Câmara não apresenta o plano normal, mas é obrigada a apresentar um plano de emergência e recuperação, que serve de base para a mobilização e justificação dos fundos.

Eduino Santos 

Com pesquisa IA

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