ENAPOR entra na justiça contra a Companhia de Seguros AZUAGA

18/03/2025 14:57 - Modificado em 18/03/2025 14:57

Em causa está o pagamento da quantia garantida através do seguro caução em apreço, no montante de € 650.000,00, acrescida dos juros de mora comerciais.

A empresa que gere os portos de Cabo Verde anunciou que deu entrada, no passado dia 15 de janeiro do corrente ano, de um processo judicial de condenação, no Tribunal de Lisboa, contra a seguradora AZUAGA – Companhia de Seguros S.A. (anteriormente designada como “ABARCA COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.”), que subscreveu a garantia de boa execução do contrato de concessão, sob a forma de Seguro-Caução a pedido da empresa concessionária ATUNLO CV, S.A., tendo por beneficiária a ENAPOR, S. A., que implica que a seguradora pague a quantia garantida com base no mero pedido do beneficiário em resultado do incumprimento contratual por parte da concessionária.

Segudno a ENAPOR, apesar do declarado incumprimento da empresa concessionária, ATUNLO CV, S.A., e solicitado o pagamento do capital seguro, a Seguradora supra citada vem negando o seu pagamento imediato, condicionando-o à apresentação de justificativos e provas do incumprimento, o que não é condescendente com a natureza do seguro-caução subscrito pela seguradora.

“O fundamento da ação assenta no incumprimento por parte da seguradora da obrigação que sobre ela impende de proceder ao pagamento da quantia objeto do seguro caução, à primeira interpelação da Autora ENAPOR, S.A., quando o contrato previa o pagamento do valor segurado ao beneficiário (ENAPOR) sem necessidade de análise prévia de provas ou justificações”.

Em causa está o pagamento da quantia garantida através do seguro caução em apreço, no montante de € 650.000,00, acrescida dos juros de mora comerciais.

Neste sentido, o Conselho de Administração, afirma que a ENAPOR não teve nenhuma interferência na escolha da seguradora. Cabia à ATUNLO CV, S.A., nos termos do contrato, a apresentação de uma garantia bancária ou seguro caução válidos, para garantia das rendas da concessão em caso de incumprimento e/ou de outras obrigações estabelecidas no âmbito do contrato assinado entre as partes.

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