A Comissão Nacional de Eleições (CNE) comunicou hoje que, no âmbito de uma reunião interna, decidiram estabelecer processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que utilizam publicidade comercial por meio de postagens patrocinadas em redes sociais.
Em uma nota enviada à Inforpress, a CNE explicou que desde 12 de Setembro está proibida a propaganda política realizada, directa ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, independentemente do suporte ou do meio de comunicação utilizado para tal fim.
“As postagens patrocinadas nas redes sociais configuram publicidade comercial e, portanto, estão vedadas desde 12 de Setembro de 2024, conforme estabelece o artigo 113.º do Código Eleitoral”, lê-se na nota.
Apesar desta proibição, a CNE disse que notou que a maioria dos candidatos continuou a realizar propaganda eleitoral por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais.
Neste sentido, informou a mesma fonte que com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 320.º do Código Eleitoral, decidiram, por consenso de seus membros, estabelecer processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que realizaram publicidade comercial através de postagens patrocinadas nas redes sociais.
As Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais estão marcadas para 1º de Dezembro de 2024, conforme disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11/2024, de 12 de Setembro.
Inforpress/Fim