A Comissão Nacional de Eleições (CNE), em reunião interna realizada no dia 23 de novembro de 2024, deliberou instaurar processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que realizam publicidade comercial por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais.
As Eleições Gerais dos Titulares dos Órgãos Municipais estão marcadas para 1º de dezembro de 2024, conforme disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11/2024, de 12 de setembro.
Desde essa data, é proibida a propaganda política realizada, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, independentemente do suporte ou do meio de comunicação utilizado para tal fim.
As postagens patrocinadas nas redes sociais configuram publicidade comercial e, portanto, estão vedadas desde 12 de setembro de 2024, conforme estabelece o artigo 113.º do Código Eleitoral.
Apesar da advertência pública às candidaturas, constatou-se que a maioria delas continuou a realizar propaganda eleitoral por meio de postagens patrocinadas nas redes sociais. Tal prática constitui uma violação ao disposto no artigo 113.º do Código Eleitoral e é prevista e punida como contraordenação eleitoral no artigo 324.º do mesmo Código.
Diante disso, e com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 320.º do Código Eleitoral, a CNE deliberou, por unanimidade de seus membros, instaurar processos por contraordenação eleitoral contra todas as candidaturas que realizaram publicidade comercial através de postagens patrocinadas nas redes sociais.
Cidade da Praia, 26 Novembro de 2024