São Vicente: Ordem dos Advogados acusa MP de emitir directiva que impede advogados de contactar reclusos – Ministério Publico desmente

24/09/2024 13:19 - Modificado em 24/09/2024 13:19

A coordenadora do Conselho Regional do Barlavento da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) denunciou na semana passada, 19 de setembro, em comunicado, que advogados inscritos na Ordem estão a ser impedidos de contactar os respectivos clientes, reclusos, na cadeia de Ribeirinha.

Conforme Ronise Évora este impedimento em contactar os reclusos foi imposto por uma directiva do Ministério Público. 

“O bastonário e a coordenação da OACV- Barlavento, considerando tal directiva uma violação grave não só do direito do recluso à ampla defesa, mas também do advogado de exercer digna e legalmente a sua profissão, pediram esclarecimentos à direcção da cadeira e ao Ministério Público, na pessoa da senhora coordenadora da Procuradoria da Comarca de São Vicente”, avançou no comunicado.

Uma semana após a denuncia da OACV de Barlavento, o Ministério Público negou hoje, 24 de setembro esta acusação, esclarecendo que comunicou à cadeia quem são os advogados constituídos e nomeados dos arguidos presos preventivamente.

Através de um comunicado, o Ministério Público lembrou que correm termos na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente os autos de instrução registados por indícios da prática do crime de tráfico de droga de alto risco em concurso real efetivo, nomeadamente, com os crimes de organização criminosa e de lavagem de capitais.

Explicou ainda que, no âmbito dos referidos autos, foram realizadas várias diligências de investigação, que culminaram com a detenção de várias pessoas, cinco das quais a aguardar os ulteriores tramites processuais em prisão preventiva.

Entre os arguidos já identificados, prosseguiu o Ministério Público no mesmo comunicado, encontra-se um cidadão nacional, advogado de profissão, sujeito, entre outras, à medida de coacção de suspensão do exercício de profissão.

Pelo que, acrescentou, do decorrer da tramitação dos autos, o Ministério Público comunicou à Cadeia Central de São Vicente quem são os advogados constituídos e nomeados aos arguidos presos preventivamente.

“É, pois, absolutamente falso que o Ministério Público tenha emitido qualquer diretiva relativamente ao contacto entre advogados e seus clientes”, assinalou o Ministério Público.

A mesma fonte recordou ainda que a legislação cabo-verdiana “consagra expressamente” o regime de incomunicabilidade dos presos preventivos e os seus precisos termos e que a lei de execução de sentenças penais e medidas privativas de liberdade estabelece no artigo 341.º que as autoridades judiciárias podem emitir orientações acerca da comunicação dos presos preventivos com o exterior ou com outras pessoas”.

NN/Inforpress

Comente a notícia

Obrigatório

Publicidades
© 2012 - 2025: Notícias do Norte | Todos os direitos reservados.