Passagens de barco mais caros a partir desta quinta-feira (20) aumento de 20% para nacionais e 80% para os cidadãos não residentes

19/04/2023 12:39 - Modificado em 19/04/2023 12:39

O Governo actualizou o quadro tarifário de transporte marítimo de passageiros e de carga, anunciando um aumento de 20% para passageiros nacionais e 80% para os cidadãos não residentes que entra em vigor esta quinta-feira, 20 de Abril, 2023.

Segundo o comunicado, os menores acréscimos são nas linhas Santo Antão/São Vicente, Fogo/Brava e os maiores são nas linhas São Vicente/Santiago e S. Nicolau/ Santiago, justificado em ambos os casos pelas distâncias em milhas a percorrer.

Por exemplo, um passageiro que fará o percurso até 10 milhas náuticas pagará 920 escudos se for cidadão nacional e 1470 se for estrangeiro.

A partir de 11 milhas o preço sobre para 1.020 escudos nacionais e 1500 estrangeiros, se a distância for superior a 150 milhas o cidadão nacional deverá pagar 4.030 escudos e o estrangeiro 6.040 escudos.

Esta informação foi avançada pelo Ministério do Mar, através da Direcção Nacional de Política do Mar, que explicou numa nota informativa que a actualização tarifária de transportes marítimos de passageiros e carga advém da conjuntura actual, que demanda uma ponderação ao nível das tarifas aplicadas.

A mesma fonte lembrou, a última actualização do tarifário a nível do transporte de cargas foi feita em 2006, sendo que a actualização da tarifa de transporte de passageiros aconteceu em 2013, realçando que a política de diferenciação entre os nacionais e não nacionais vão de encontro com as práticas internacionais.

A mesma fonte explicou que se tratando de um serviço público deficitário e subvencionado pelo Estado, através do erário público, é razoável que tal subvenção seja maioritariamente feita em prol dos cidadãos nacionais e residentes.

“A revisão tarifária apresenta um incremento médio de cerca de 20% na tarifa de passageiros nacionais e 80% para o não nacional, em comparação à tarifa base anteriormente aplicada, em que não havia a referida discriminação positiva”, indicou, salientando que a nível do transporte de cargas verifica-se igualmente aumentos na tarifa base da carga geral, representando um aumento médio na ordem dos 17%.

A nota aponta ainda para um aumento médio de cerca de 20% no transporte de mercadorias em câmaras frigoríficas e no transporte de animais vivos.

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