O Primeiro Juízo Crime do Tribunal da Comarca de São Vicente condenou esta segunda-feira, a 25 anos de prisão o homem acusado de abusar sexualmente cinco crianças na sua residência, na localidade de Salamansa. O homem terá violado quatro crianças e tentado violar outra. As vítimas têm idades compreendidas entre os 9 e os 12 anos.
No final da audiência da leitura da sentença, abordado pela imprensa, a defesa de Armindo, mais conhecido por “Tchole”, diz que vai avançar com recurso da sentença, tendo em conta que os factos, referindo-se aos exames ginecológicos, não mostraram nenhuma evidência de penetração. Apenas um dos casos mostrou alguns indícios. “Que fosse condenado, onde houvesse prova irrefutável e ilibado nos outros casos”, destaca o causídico, que considerou a pena pesada.
O individuo foi condenado por crimes de abuso sexual de criança. Sendo quatro crimes de abuso sexual na forma consumada e uma tentativa de violação. Os crimes eram cometidos na casa do suspeito, local que as vítimas frequentavam, para brincarem com sua neta.
O Juiz Antero Tavares considerou que os factos foram provados no tribunal e que o arguido aproveitava da ausência dos familiares para, na sua residência, abusar das menores. Dos casos citados, as vítimas eram levadas a força para o quarto, onde o individuo de 53 anos, “as colocava de frente a si, tirava-lhes as cuecas e tapava as suas bocas para não gritarem”.
“O agressor segurava as vítimas pelos braços e as levava para o seu quarto, local onde praticava aqueles abusos, e no final as ameaça de morte para não contarem nada a ninguém sobre o sucedido”, citou o juiz, que justificando, com base nas afirmações das menores que “usou a sua força física e deparou-se com a resistência das menores e, não obstante, manteve-se indiferente aos seus apelos”.
A maioria dos abusos terá sido consumado na casa do arguido, mas há também registo de um caso ocorrido na capela de Salamansa.
O indivíduo é membro da comunidade católica da vila e alguns actos terão sido cometidos nas dependências da capela aí existente, local onde uma das meninas terá sido atraída para ajudar na limpeza do espaço.
O Magistrado considerou que não existe incoerência nas declarações das menores e que as suas afirmações não mostraram sinal de invenção. E que o próprio arguido assegurou que nunca teve nenhum tipo que problemas com elas. O que poderia justificar invenções.
Por isso considera-o culpado pelos crimes de abuso sexual de menores, apelidando-o de “predador sexual”.
O tribunal ponderou o “vínculo de amizade e confiança” que ligava o arguido às menores, sendo que elas eram vizinhas e amigas das suas “netas”.
Todos estes fatores levaram o tribunal a condenar o arguido a 25 anos de prisão no acumulado geral das penas.
O arguido foi detido em Abril deste ano, 2019, pela Polícia Judiciária (PJ), após uma investigação que teve origem na denúncia de uma das vítimas.
Elvis Carvalho