“A lei nº 51/IX/2019 que entra em vigor a partir do dia 8 de Outubro de 2019, é um instrumento importante de orientação para as políticas alcoólicas de Cabo Verde a nível municipal e nacional, para coartar os danos derivados do consumo excessivo do álcool e para conscientizar dos riscos colaterais”.
Questionado sobre as implicações desta nova lei, o presidente da UCID diz que em Cabo Verde o problema é que produz-se muita lei e regulamenta-se pouco. No entanto, António Monteiro admite que se for devidamente regulamentada poderá ajudar a nossa sociedade. “Está-se a consumir no país uma grande quantidade de álcool o que é um perigo para a própria saúde pública”.
Para o presidente da UCID, a lei deveria ter sido mais socializada afirmando que a percepção que o partido tem é que não foi, apontando um exemplo. “Se formos ao interior de Santiago e ver o que as pessoas dizem, fica a saber que não foram informadas e que não têm as informações necessárias sobre como o processo irá decorrer e sentem-se que provavelmente os seus rendimentos, para garantir o sustento da família, ficará completamente em perigo, o que não é bem assim”, declara Monteiro.
A lei contém normas de prevenção, controlo e regime sancionatório. Enfrento, considera que proibir o consumo de álcool na via pública, não é exactamente o melhor caminho. “Defendo mais a informação e sensibilização das pessoas aos efeitos de determinada atitude. Porque o ser humano tende a ir para o proibido e iremos criar conflitos desnecessários”.
Alega ainda que se se tivesse a intenção de fazer realmente valer este propósito que é a diminuição do consumo de álcool, a comunicação social terá um papel “importantíssimo na matéria, com desenvolvimento de programas para tal”. O que não impediria que tivéssemos a lei, reforça.
A lei define como bebidas alcoólicas: todas as bebidas com a graduação igual ou superior 0,5 g/l. A lei proíbe a publicidade zero de bebidas alcoólicas, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas. Bem como a venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho.
A lei pune com uma coima (que vai de 10.000 à 1.000.000 escudos), conforme a gravidade das contra-ordenações, qualquer pessoa que tenha infringido as disposições legislativas emanadas.