O Juízo Crime da Comarca de São Vicente condenou um indivíduo acusado de ter mordido uma mulher quando a assaltou nas imediações do Centro de Apoio aos Doentes Mentais, na zona de Vila Nova. O sujeito que é reincidente na matéria de roubo vai cumprir uma pena de quatro anos de prisão.
O caso aconteceu no dia 5 de Agosto de 2012, por volta das 20 horas, em Vila Nova nas imediações do Centro de Apoio aos Doentes Mentais, na zona de Vila Nova. A vítima foi surpreendida pelo indivíduo de 25 anos, que lhe tentou roubar uma bolsa que continha objectos pessoais e um telemóvel, mas a jovem contrapôs o ataque e durante alguns minutos lutou com o assaltante.
Devidas as dificuldades para consumar o roubo, o larápio mordeu-a numa das mãos e assim conseguiu levar-lhe a bolsa. Perante o juiz o arguido confessou a prática do crime e declarou que o jovem que estava na sua companhia no dia do assalto não interferiu na acção.
Questionado pelo Tribunal sobre esse facto, a vítima confirmou o depoimento do acusado e assim o jovem, de 22 anos que era acusado de co-autoria foi absolvido do caso. A medida de coacção que foi sujeito, no âmbito de instrução, isto é, a prisão preventiva foi extinta e o sujeito regressou a liberdade.
Por seu lado, o autor do crime foi condenado a uma pena de prisão em quatro anos, porque segundo o juiz, em Julho, o arguido havia cumprido uma pena de 3 anos e três meses por cometer um crime de roubo e não obstante a essa condenação no mês seguinte quando se encontrava em liberdade voltou a cometer um novo delito.
“O arguido perpetrou o assalto com ajuda da sua força física, pelo que a sua atitude impera uma condenação. Pela reincidência em crime dessa natureza não deve ter direito a uma oportunidade, porque pode vir a cometer um delito maior. Desta forma o tribunal conclui que a pena anterior não serviu de emenda, por isso o sujeito deve ficar encarcerado por constituir perigo para a sociedade” justifica o magistrado.