UCID acata mas não concorda com a decisão do TC de negar provimento ao recurso de Amadeu Oliveira – Presidente

11/01/2024 11:46 - Modificado em 11/01/2024 11:46

O presidente da UCID, João Santos Luís, disse hoje que o partido acata, mas não concorda com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de negar provimento ao recurso de Amadeu Oliveira à decisão do Supremo Tribunal da Justiça (STJ).

O líder da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID), que falava aos jornalistas após apresentar os cumprimentos de Ano Novo ao Presidente da República, José Maria Neves, disse estranhar que o TC tenha decidido o recurso número nove quando tem o recurso número oito na gaveta.

Por outro lado, adiantou que a UCID não entende como é que o STJ suprimiu 24 pontos que seriam fundamentais para reduzir ou ilibar o arguido (deputado Amadeu Oliveira eleito pelas listas da UCID), e confirmou a pena aplicada pelo Tribunal de Relação.

“De forma que nós dissemos também ao senhor Presidente da República, que apesar de acatarmos, não concordamos. Não concordamos, não estamos de acordo com a forma como as coisas estão a decorrer nesta matéria.

No entanto, acatamos plenamente as decisões dos tribunais, dos órgãos judiciais nesta matéria”, disse.
João Santos Luís reiterou que não há razões para que o deputado esteja já quase a completar três anos de prisão.

“Todos os pareceres, e o senhor Presidente da República também concorda connosco, todos os pareceres que ele tem em mão dizem o contrário. Inclusive um parecer do doutor Bacelar Gouveia que tem contribuído com diversos acórdãos juntamente do TC”, declarou.

E porque ainda não foram decididos todos os recursos, o líder da UCID adianta que ainda há esperanças que Amadeu Oliveira, que foi condenado a sete anos de prisão, e que se encontra preso na cadeia em São Vicente, venha a ser libertado.

“Eu penso que sim, a esperança é a última que morre. Como eu disse, portanto, existiam dois recursos. O recurso número 8 e o recurso número 9. Como pode ver, o recurso número 8 entrou primeiro e o número 9, portanto, depois do número 8. Já decidiram o número 9 e deixaram o número 8 por decidir”, anotou.

Questionado sobre que aspectos se incide o recurso número oito, João Santos Luís não soube explicar, mas disse tratar-se de matéria relevante que pode trazer à tona outras “nuances” que podem efetivamente ilibar Amadeu Oliveira da prisão.

Neste sentido pediu que os trabalhos das autoridades judiciais sejam feitos com toda a transparência possível, salientando que num Estado de direito democrático não se pode manter um cidadão preso, violando os seus direitos, liberdades e garantias.

“De forma que nós estamos a pedir muita ponderação pelas autoridades judiciais, neste caso, do Tribunal Constitucional, na análise dos dados que têm em sua posse e tomarem as decisões que acharem conveniente, mas as decisões, portanto, que sirvam de escola para o país e as decisões justas”, analisou.

Através do acórdão nº1/2024, publicado no dia 05 de Janeiro, o TC julgou improcedente o recurso interposto por Amadeu Fortes Oliveira e o condenou a pagar as custas judiciais no valor de 90 mil escudos.

O colectivo do TC declarou por unanimidade não conhecer a questão sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução n.º 03/X/2021, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional e não conhecer a questão sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade do conteúdo das outras normas apontadas no recurso.

O deputado e advogado Amadeu Oliveira foi condenado no dia 10 de Novembro de 2022 a uma pena única de sete anos de prisão efectiva pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, num julgamento que durou 72 dias, iniciado a 29 de Agosto de 2022 e concluído no dia 11 de Outubro, dia das alegações finais.

Inforpress/fim

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