O Clube Sportivo Mindelense, conforme pôde apurar o NN irá enviar, nesta terça-feira, à Federação Cabo-verdiana de Futebol, o protesto formal referente ao jogo da primeira jornada do campeonato nacional, frente a Académica do Porto Novo, realizado no passado sábado, 06, no Estádio Municipal do Porto Novo e que ditou um nulo no marcador. A equipa de S. Vicente alega que a “Micá” jogou com jogadores que estavam castigados e por isso impedidos de irem a jogo.
Conforme noticiado anteriormente pelo NN, o Mindelense entrou em campo frente à “Micá” sabendo das sanções disciplinares que dois atletas da Académica tinham sofrido nas meias-finais da Taça do Porto Novo, frente ao Marítimo, onde recorda-se, Valdo guarda-redes da “Corveta” e Maky foram expulsos da partida. Ambos os jogadores não disputaram mais nenhum jogo oficial antes de defrontarem o Mindelense. Sabe-se, agora, que o clube encarnado já tem o dossier fechado para enviar ao Conselho de Justiça da FCF.
A confirmar-se o castigo, a participação desses jogadores vai contra os regulamentos deliberados pela Federação Cabo-verdiana de Futebol. De acordo com o regulamento exposto, quando um jogador é expulso numa competição oficial deverá ficar pelo menos um jogo de castigo. Facto que levou o Mindelense a protestar esta partida na ficha do jogo, e que já se encontra pronto para ser enviado para sede própria para a sua análise e posterior decisão do Conselho de Justiça da FCF.
Um dado que tem suscitado muita controvérsia neste momento é o facto da FCF já ter homologado o jogo. Nisso o NN contactou um jurista, tendo este esclarecido que nesta matéria a Federação Cabo-verdiana de Futebol falhou redondamente, sabendo a mesma que o Clube protestou o jogo na ficha do jogo, como referido no intervalo da partida entre o Mindelense e a Académica do Porto Novo.
O mesmo aponta que o regulamento da FCF é claro sobre a Homologação e Resultados e recorre ao artigo 90, número 3 alínea B, que diz que “Se, relativamente a esse jogo estiver pendente protesto cuja decisão possa determinar a alteração de resultados” para explicar tal facto e que em caso de protestos forçosamente o jogo não poderá ser homologado e posteriormente terá que ser aplicado pena de derrota a equipa que infringir as regras do jogo.
De realçar que, o mesmo regulamento da FCF é claro na matéria sobre o Relatório do Árbitro e do Delegado ao Jogo, que afirma que estes são os documentos oficiais onde, obrigatoriamente serão registadas e relatadas todas as ocorrências do jogo e serão instrumentos indispensáveis, fundamentais e determinantes para o exercício da ação disciplinar da resolução de protestos e do julgamento de recursos.
Espera-se agora para saber o desfecho deste caso, que certamente ainda fará correr alguma tinta nos próximos tempos.
Ja há alguns anos, o Mindelense tem sido desrespeitado pelos órgão judiciais da FCF. Não se sabe as razões. Será que a direção do clube não tem demonstrado capacidade na apresentação das queixas que afetam o Clube.
Foi assim que o Mindelense foi arredado de conquistar um penta nacional após a Ultramarina de S. Nicolau com o coliu da Camara do Tarrafal terem desaparecido com a chave do stadium.