O Tribunal da Relação do Barlavento considera que não houve nenhuma alteração favorável aos arguidos que permita fazer juízo de prognose sobre a inocência dos mesmos tendo, pelo contrário, aguçado os riscos de fuga caso sejam colocados em liberdade.
Decisão tomada três meses após a condenação dos arguidos, na sequência de um recurso apresentado pela defesa que requereu o reexame dos pressupostos que determinaram a aplicação da prisão, tendo sido requerida a restituição à liberdade dos velejadores, presos desde o ano passado, após terem sido encontrados, no dia 23 de Agosto de 2017, na sequência de uma busca efectuada ao veleiro Rich Harvest, de bandeira britânica, através do Departamento de Investigação Criminal do Mindelo, 1063 pacotes com 157 quilogramas de cocaína, contabilizando ao todo 1157 quilogramas.
No documento apresentado ao Tribunal da Relação do Barlavento, a defesa dos velejadores afirma que “face aos conteúdos dos requerimentos apresentados, invocam os arguidos que existem factos novos que alteram as circunstâncias que determinam a prisão preventiva”.
De acordo com o despacho do TRB, o ponto 1 do artigo 294º do Código do Processo Penal, estabelece que “durante a execução da prisão preventiva (…) o juiz procederá oficiosamente, de três em três meses”.
Presos na Cadeia Central da Ribeirinha a cumprir uma pena de 10 anos de prisão decretada pelo Primeiro Juízo do Tribunal da Comarca de São Vicente, os quatro velejadores estão com pena de dez anos de prisão cada por tráfico de droga em co-autoria. Têm ainda como pena acessória, a expulsão do país após o cumprimento da pena e a proibição de reentrada durante cinco anos.
Os bens apreendidos pelas autoridades foram declarados perdidos a favor do Estado. O juiz não deu como provada a existência de uma associação criminosa e absolveu os arguidos dessa acusação.
Os arguidos do caso “ Operação Zorro” vão continuar detidos em prisão preventiva na cadeia da Ribeirinha.