Emigrantes cabo-verdianos em Portugal manifestaram nas redes sociais a sua satisfação perante as alterações à lei da nacionalidade que o parlamento português aprovou na ultima sexta feira . As principais alterações vão no sentido de reconhecer aos filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos de serem considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a actual regra”. Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.
Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.
Estas são algumas das alterações à lei da nacionalidade que o Parlamento aprovou nesta sexta-feira e que vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização. Quem é português de origem tem plenos direitos, para quem se naturaliza os direitos encurtam. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.
O diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho, segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, o autor da proposta.