Os autarcas que cessaram funções na câmara do Porto Novo, na sequência das eleições autárquicas de 2012, nunca receberam os subsídios de reintegração, mesmo tendo recorrido aos tribunais para obrigar a edilidade a disponibilizar a subvenção.
Cinco anos depois, Amadeu Cruz, Leonildo Oliveira e Anilda Delgado continuam sem receber os seus subsídios de reintegração, porque o executivo camarário, presidido por Rosa Rocha, que assumiu, em 2012, os destinos do município, negou sempre atribuir o subsídio, previsto pela lei.
O actual edil, Anibal Fonseca, confirma que os subsídios aos ex-autarcas em causa “ainda não foram pagos”, estando o processo a decorrer com vista à regularização dessa situação, que considera “muito grave”.
“O mais agravante”, segundo Anibal Fonseca, é que os autarcas que recusaram cumprir a lei em 2012, antes de deixar a câmara, em 2016, depois da derrota nas eleições autarquias, receberam, por iniciativa própria, “e sem descontos”, os seus subsídios de reintegrado, deixando por resolver a situação anterior.
Rosa Rocha alegou, na altura, o facto de ter “herdado” um município “extremamente débil” em termos financeiros, para justificar a decisão de não atribuir o subsídio aos ex-autarcas, que intentaram uma acção judicial contra a autarquia.
À luz dos Estatutos dos Eleitos Municipais, os ex-autarcas deveriam, assim que cessou as funções, ter recebido o subsídio de reintegração, que, segundo a legislação em vigor sobre a matéria, visa “garantir meio de subsistência para os eleitos, que deixaram de o ser, até que sejam reintegrados na actividade que, anteriormente, exerciam ou arranjarem outro emprego”.
O subsídio de reintegração dos eleitos municipais é reconhecido por lei como sendo “uma despesa obrigatória”, que “tem primazia face a outras despesas”.
Amadeu Cruz, Leonildo Oliveira e Anilda Delgado ganharam a acção na primeira instância, mas os responsáveis municipais, na altura, decidiram recorrer da sentença, interpondo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo considerou, na sua sentença datada de Novembro de 2013, que a edilidade tinha a obrigação, nos termos da lei, de regularizar essa situação, logo que os eleitos municipais cessaram funções.
Entretanto, o elenco presidido por Rosa Rocha, antes de terminar funções em finais de Setembro de 2016, desistiu do recurso interposto junto do STJ, deixando para a actual equipa, presidida por Anibal Fonseca, o encargo de saldar a dívida, que pode rondar os quatro mil contos.
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