O Ministério Público pediu ao Juiz Crime do Tribunal de São Vicente para rever a medida de coação de Termo de Identidade e Residência aplicada aos cidadãos brasileiros , Daniel Dantas e Rodrigo Dantas, detidos na sequência da apreensão de 1157 quilos de cocaína num yate no cais do Porto do Mindelo,no passado mês de Agosto . Na sua argumentação o MP considera que existe “ perigo de fuga “. Como se sabe logo que foi conhecida a medida de coacção determina pelo juiz , o representante do MP disse que não concordava com a medida e iria interpor recurso . O NN sabe que a defesa dos arguidos já fez as alegações considerando que não houve alteração dos pressupostos que determinaram a aplicação do TIR .
Este online sabe que os dois arguidos estão a viver num pensão em São Vicente e que um deles está a trabalhar .Por outro lado fontes ligadas ao processo considera que os dois arguidos tem “ fortes possibilidades de virem a ser absolvidos no julgamento “ e que familiares no Brasil estão a patrocinar a defesa “ convencidos da sua inocência”.
O segundo Juizo crime do Tribunal de São Vicente colocou sob Termo de Identidade e Residência os dois irmãos brasileiros. Esta decisão deve-se ao facto dos mesmos terem sido detidos fora de flagrante delito.
Esta decisão do Juiz pode ter a ver com as lições e com a aprendizagem que o caso Pérola Negra , onde foram apreendidos 538 quiilos de cocaína . Na altura o juiz do 1ºjuizo crime decretou a prisão preventiva dos tripulantes do iate onde, não foi encontrado droga e nem vestígios de transporte de cocaína que e foram detidos em terra . A defesa bateu-se para que a medida de coação fosse mudada por considerar que era ilegal , mas o juiz manteve essa medida . A decisão do juiz neste caso ao determinar a prisão preventiva apenas do comandante do iate RichHarvest, o francês Christian Oliver, e o brasileiro Daniel Guerra vem de acordo com o que defesa dos arguidos do Pérola Negra defenderam.
Resta saber se o recurso do MP consegui apresentar que convençam o juiz a alterar a medida de coação TIR para a prisão preventiva . E este motivos estão claros na lei: perigo de fuga , perturbação das investigações, continuação da actividade criminosa