Numa nota de imprensa do Cartório, o 1º Juízo Cível do Tribunal de São Vicente, sob a tutela do juiz Ary Spencer Santos, desmente declarações proferidas pelo advogado Amadeu Oliveira. Este Tribunal considera que “è inteiramente falso que tenha sido devolvido ao referido advogado quaisquer processos, até porque os processos que tramitam em Tribunal, em circunstância alguma, nem mesmo depois de findos, podem ser devolvidos às partes e/ou seus mandatários”. Mais à frente, na referida nota, esclarece que, “na verdade, no dia 18 de Outubro de 2017, a secretária deste Juízo devolveu um único requerimento de embargo executado sobrescrito pelo Dr. Amadeu Oliveira, em virtude dos autos de execução exigirem a constituição obrigatória de advogado e o mesmo, que figura como mandatário dos executados, se encontrar com a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados e, consequentemente, impedido de praticar actos próprios da sua profissão, o que – convém realçar – constitui prática neste Juízo de há uns anos, relativamente a todo e qualquer advogado na mesma condição, sem excepção”.
A nota termina com um desafio “que o advogado em questão exiba publicamente os processos, (no plural) que afirma que lhe foram devolvidos”.