Uma deliberação do Conselho de Administração da ANAC , do dia 1 de Setembro , determinou a suspensão parcial do pacote “ D’ Kel Bom” da CVMóvel. Neste sentido o regulador já notificou a operadora para “suspender de imediato os pacotes “ D’ Kel Bom Mês , D’ Kel Bom Mês 2 , D’ Kel Bom Mês 3 salvaguardando os direitos já adquiridos pelos consumidores e consequente alteração das publicidades dos pacotes ora mandados suspender”.
Relativamente aos pacotes D’ Kel Bom Dia , D’ Kel Bom Mês 4 , D’ Kel Bom Mês 5 a ANAC entende que estão em conformidade com as normas , mormente com as deliberações nº 09/CA/2015 de 29 de Outubro e 02/CA/2016 de 3 de Fevereiro e que a CVMóvel foi informada que querendo pode continuar a oferecer esses pacotes aos seus clientes .
A ANAC defende os Consumidores ou a Unitel T mais?