A decisão do Juiz de deixar com TIR dois arguidos brasileiros que não estavam no iate na altura da apreensão não agrada ao Ministério Público que promete, até ao dia 08 de Setembro, interpor recurso.
O Tribunal da Comarca de São Vicente colocou sob Termo de Identidade e Residência os dois irmãos brasileiros, Daniel Dantas e Rodrigo Dantas, detidos na sequência da apreensão de 1157 quilos de cocaína no cais do Porto do Mindelo. Esta decisão deve-se ao facto dos mesmos terem sido detidos fora de flagrante delito.
Esta decisão do Juiz pode ter a ver com as lições e com a aprendizagem que o caso Pérola Negra , onde foram apreendidos 538 quiilos de cocaína . Na altura o juiz do 1ºjuizo crime decretou a prisão preventiva dos tripulantes do iate onde, não foi encontrado droga e nem vestígios de transporte de cocaína que e foram detidos em terra . A defesa bateu-se para que a medida de coação fosse mudada por considerar que era ilegal , mas o juiz manteve essa medida . A decisão do juiz neste caso ao determinar a prisão preventiva apenas do comandante do iate Rich Harvest, o francês Christian Oliver, e o brasileiro Daniel Guerra vem de acordo com o que defesa dos arguidos do Pérola Negra defenderam
O Ministério Público tem até ao dia 08 de Setembro para recorrer da medida que considera prejudicial para o processo de investigação. Mas terá de apresentar motivos que convençam o juiz a alterar a medida de coação TIR para a prisão preventiva . E este motivos estão claros na lei : perigo de fuga , perturbação das investigações , continuação da actividade criminosa