A primeira consequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Março sobre o recurso dos indivíduos condenados, por tráfico internacional de 530 quilos de cocaína, no âmbito do processo conhecido como Pérola Negra é a repetição do julgamento.
Assim ficou determinado quando o STJ decidiu ” declarar nula a notificação da acusação que lhes foi feita com a consequente anulação do processado que se segui a esse acto…” E no ponto 2 ” ordenar a repetição da notificação da acusação dos arguidos com a observância de todas as formalidades legais incluindo a sua tradução oral por um intérprete para a língua que os notificados dominam,devendo-se o processo seguir, a partir dessa fase processual a tramitação imposta por lei. “Trocado por miúdos : José Villalonga,Ariel Benitez,Patrick Komorov, Carlos Ortega e Juan Bustos detidos na cadeia da Ribeirinha vão ser notificados da acusação agora com tradução oral na língua que dominam . Com este acto todos os outros actos processuais vão ter que ser repetidos , mesmo o julgamento onde tiveram direito a intérprete.
Durante o julgamento a defesa dos cidadão estrangeiros defendeu que os arguidos deviam ter recebido a notificação de acusação numa língua que dominam e não apenas em português como sucedeu . A defesa defendeu que era uma ” irregularidade insanável” , o Ministro Público defendeu que a lei não obrigava a tradução da notificação da acusação. O juiz não atendeu ao recurso da defesa , apesar de nas audiências de julgamento de ter concedido interpretes aos arguidos .
O STJ veio dar razão defesa ao considerar ” a nulidade da notificação da acusação por a mesma não te sido feita numa língua que os mesmos dominam ou por não ser acompanhada de tradução, o que constitui violação das garantias que lhes assistem, cognominando com nulidade insanável”.