A defesa dos cinco cidadãos estrangeiros , que estão a ser julgados por tráfico internacional de droga, entregou um requerimento junto do Tribunal alegando a nulidade do processo porque a notificação da acusação foi feita só em português.
O advogado de defesa Felix Cardoso sustenta que estamos perante uma nulidade insanável e justifica a sua posição afirmando que ” a luz do Direito cabo-verdiano e do Direito Comparado , inclusive de muitos países europeus o nosso argumento tem fundamento”. Isto , porque no seu entender a notificação da acusação deveria ser feita na língua materna dos arguidos ou numa língua que dominam , o que não aconteceu.Por isso, sustenta que lei determina que para além da assistência oral com um tradutor durante um julgamento , as peças da notificação se acusação devem ser traduzidas.
Conclui que o direito cabo-verdiano consagra essa situação como uma nulidade insanável que pode ser colocada a todo o tempo” e dando corpo a esse argumento os cidadãos estrangeiros Carlos Ortega e Juan Fernandez Bustos e Patrick Komarow, ouvidos pelo Tribunal , recusaram a responder em juízo alegando que só quando a tradutora falou é que ficaram a saber do que estavam a ser acusados.
Cabe agora ao Juiz decidir se aceita o requerimento da defesa ou não . Se der razão a defesa ,” o processo tem voltar atrás para que seja sanada a nulidade, para que se cumpra a lei”. Se indeferir , o julgamento prossegue restando a defesa o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.