O 1º Juiz Crime condenou um indivíduo acusado da prática de crime de roubo, a reembolsar as despesas que o ofendido suportou com o equipamento depois de o ter recuperado.
O Tribunal da Comarca de São Vicente, condenou o arguido que subtraiu da residência de um parente um computador portátil, a arcar com as despesas do arranjo do equipamento.
O ofendido que diz ter recuperado o computador portátil com diferentes avarias, perdoou o arguido que pediu desculpas pelo erro, prometendo diante do Juiz não repetir a conduta. No entanto, o 1º Juiz Crime condenou o arguido a arcar com as despesas do conserto do equipamento.
Ficou acordado que o arguido deverá entregar no Tribunal a quantia referente às despesas pagas pelo ofendido no momento do arranjo do computador portátil.
Meus caros, neste caso “ConSerto” escreve-se com S e não C como têm!!!