O 1º Juízo Crime da Comarca de São Vicente condenou um jovem de 28 anos a 3 meses de prisão que foram substituídos por 80 dias de pena de multa de 100 escudos diários e inibição de condução por dois meses, por condução sob efeito de álcool. O arguido assumiu os factos e confessou ter conduzido sob o efeito do álcool.
De acordo com os factos apresentados no tribunal, tudo aconteceu numa estrada da zona de Campinho, no dia 01 de Janeiro do corrente ano quando o indivíduo de 28 anos vinha de uma festa e encontrou pelo caminho alguns amigos que lhe pediram boleia. Começaram a beber e começou a conduzir sob o efeito de bebidas alcoólicas. Durante o trajecto numa estrada da zona de Campinho, ao tentar desviar de alguns buracos perdeu o controlo da viatura e sofreu um acidente.
Abordado pela Polícia, o indivíduo foi submetido ao teste de alcoolemia que acusou uma taxa de 2,42 g/l de álcool no sangue, que de acordo com o representante do Ministério Público equivale a seis vezes mais daquilo que é permitido por lei (0,40 g/l de álcool no sangue).
Questionado sobre os factos, o indivíduo confessou o crime de condução sob o efeito do álcool que tinha ingerido mas garantiu que apenas sofreu o acidente porque a estrada onde se encontrava está bastante degradada e com muitos buracos.
Em PT é de o,5g/l o limite max.